1. O que é o serviço:
Vistoria em edificação comercial, residencial ou mista, apresentando as diversas formas de rachadura, com direções e aberturas diversas.
É comum ocorrer a presença de rachadura com a incidência de infiltração, entretanto, quando a edificação apresentar somente infiltração, não há atuação da Defesa Civil, pois as vistorias restringem-se a uma análise técnica visual, sem possuir mecanismos que possam identificar a causa/origem do problema. Nestes casos, é de responsabilidade do cidadão a contratação de profissional habilitado para emissão de laudo técnico com essas informações
2. Como o órgão atua:
Um engenheiro ou arquiteto da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil realiza, no local da ocorrência, uma vistoria restrita a uma análise técnica visual, com objetivo de verificar a existência de possíveis riscos à integridade física das pessoas e seus bens materiais. As medidas emergenciais que podem ser adotadas são interdições, isolamentos, escoramentos, demolições, etc.
As medidas preventivas podem ser o acionamento de órgãos fiscalizadores para notificação dos proprietários ou seus representantes legais para executarem obras e serviços que eliminem o risco constatado.
O teor da vistoria e as consequentes providências requeridas estarão descritas no Boletim de Ocorrência elaborado pelo engenheiro vistoriante, de livre acesso, bastando que o interessado requeira a sua cópia autêntica através da Central de Atendimento 1746.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
• Nome e telefones do solicitante
• Endereço da ocorrência (logradouro, numeral, complemento, ponto de referência, comunidade, bairro)
• Caso possível, nome e telefones dos contatos nas Associações de Moradores ou Lideranças Comunitárias, quando o chamado for para comunidade.
• Descrição da ocorrência
Na eventualidade do chamado não ser para local sob sua responsabilidade, informe os contatos de pessoa, maior de idade, no local que deverá receber e acompanhar o engenheiro/arquiteto no momento da vistoria.
4. Prazo para a prestação do serviço:
Os chamados registrados junto à Defesa Civil assumem dois tipos de prioridade, avaliadas por técnicos do órgão, após seu registro:
Emergencial: o local é atendido por profissional do órgão, num prazo máximo de até 24 horas, entretanto, é frequente a redução desse prazo para até 10 horas
Preventiva: o local é atendido por profissional do órgão, num prazo máximo de até 15 dias corridos, entretanto, é frequente a redução desse prazo para até 7 dias.