1. O que é o serviço:
Vistoria em edificação comercial, residencial ou mista, apresentando desprendimento de partes ou totalidade de revestimento externo, como beiral, faixa de propaganda, janela, letreiro, pastilha, placa de mármore, platibanda, parapeito, reboco, toldo, vidraça, etc., seja em área privada ou comum das edificações.
2. Como o órgão atua:
Um engenheiro ou arquiteto da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil realiza, no local da ocorrência, uma vistoria restrita a uma análise técnica visual, com objetivo de verificar a existência de possíveis riscos à integridade física das pessoas e seus bens materiais. As medidas emergenciais que podem ser adotadas são interdições, isolamentos, escoramentos, demolições, etc.
As medidas preventivas podem ser o acionamento de órgãos fiscalizadores para notificação dos proprietários ou seus representantes legais para executarem obras e serviços que eliminem o risco constatado.
Caso o sinistro ocorra em área pública, a responsabilidade passa a ser das Autarquias, Companhias, Concessionárias de Serviços Públicos, Empresas Públicas, Entidades Governamentais, etc.
O teor da vistoria e as consequentes providências requeridas estarão descritas no Boletim de Ocorrência elaborado pelo engenheiro vistoriante, de livre acesso, bastando que o interessado requeira a sua cópia autêntica através da Central de Atendimento 1746.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
• Nome e telefones do solicitante
• Endereço da ocorrência (logradouro, numeral, complemento, ponto de referência, comunidade, bairro)
• Caso possível, nome e telefones dos contatos nas Associações de Moradores ou Lideranças Comunitárias, quando o chamado for para comunidade.
• Descrição da ocorrência
Na eventualidade do chamado não ser para local sob sua responsabilidade, informe os contatos de pessoa, maior de idade, no local que deverá receber e acompanhar o engenheiro/arquiteto no momento da vistoria.
4. Prazo para a prestação do serviço:
Os chamados registrados junto à Defesa Civil assumem dois tipos de prioridade, avaliadas por técnicos do órgão, após seu registro: Emergencial: o local é atendido por profissional do órgão, num prazo máximo de até 24 horas, entretanto, é frequente a redução desse prazo para até 10 horas
Preventiva: o local é atendido por profissional do órgão, num prazo máximo de até 15 dias corridos, entretanto, é frequente a redução desse prazo para até 7 dias.