O que é:
O Auto de Interdição é um documento emitido após a vistoria da Defesa Civil ou por solicitação de outro órgão técnico da Prefeitura. Ele se refere aos locais que apresentem algum tipo de risco, de qualquer intensidade. Este documento faz parte do Boletim de Ocorrência elaborado pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SUBPDEC.
Seu objetivo é informar ao cidadão (proprietário/locatário) ou na sua ausência, ao representante legal (Associação de Moradores, Síndico, etc.), quando há a constatação de qualquer risco, seja iminente ou latente, como, por exemplo, risco de queda de revestimento, desabamento, deslizamento, entre outros.
Este documento é entregue ao responsável pelo imóvel ou representante presente, sempre que possível, no momento da vistoria.
Como funciona:
O Auto de Interdição permite que o cidadão e/ou responsável pelo imóvel tenha ciência sobre a existência de quaisquer riscos no local, sejam de qualquer intensidade. O documento é parte integrante do Boletim de Ocorrência e tem sua validade e emissão fundamentadas, tecnicamente, na vistoria realizada pelos profissionais da Defesa Civil e, é emitido, quando necessário, após a avaliação técnica do local.
Os órgãos integrantes do Sistema de Defesa Civil, podem acionar o processo como um mecanismo de prevenção, até que o responsável pelo local adote as providências emergenciais cabíveis, no intuito de eliminar os riscos que motivaram a emissão do Auto de Interdição.
Não é permitido ao cidadão solicitar um Auto de Interdição, ele somente é emitido para o local, após a avaliação técnica dos profissionais da Defesa Civil.
Público-alvo:
Os órgãos integrantes do Sistema de Defesa Civil, como mecanismo de prevenção, até que o responsável pelo local adote as providências emergenciais cabíveis.
Não é permitido ao cidadão solicitar um Auto de Interdição, ele somente é emitido para o local, após a avaliação técnica dos profissionais da Defesa Civil.
Público-alvo:
Cidadãos e responsáveis por imóveis interessados em compreender a identificação e os procedimentos relacionados a riscos em edificações e áreas, especialmente aqueles que possam estar sujeitos a um Auto de Interdição.
Este serviço não cobre:
Não é possível a emissão do Auto de Interdição, a pedido do interessado, com a finalidade de coerção e/ou intimidação a terceiros ou sob quaisquer outras justificativas.
Instruções para o solicitante:
Para obter quaisquer tipos de informações sobre Auto de Interdição emitido para um imóvel, dirija-se à sede da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SUBPDEC.
Endereço: Rua Visconde de Santa Isabel nº 32 - Vila Isabel (após a Praça Barão de Drummond).
O atendimento é de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 17h.
Legislação relacionada:
Artigo 62º da Lei Complementar nº 111 de 01/02/2011
Artigo 8º, Inciso VII da Lei Municipal 12.608 de 10/04/2012