1. O que é o serviço:
Informações sobre como abrir uma escola de Educação Infantil na área do Município do Rio de janeiro, cuja supervisão é da Secretaria Municipal de Educação.
2. Como solicitar:
Para abrir uma escola de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro deverão ser atendidas todas as exigências das Deliberações E/CME nos 29/2019 e 56/2023 e seguir as seguintes orientações:
1 – Consultar o site Carioca Digital, através do link https://carioca.rio/grupo/alvara-de-licenca-para-estabelecimento/ para saber se é permitido instalar uma escola no local escolhido.
2 – Determinar o local para instalação da Escola.
3 – Fazer busca prévia na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Av. Rio Branco, 10) para verificar se já existe algum estabelecimento com o nome escolhido.
4 – Após decidir o local e o nome, constituir firma por meio de contrato social a ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (R. da Assembleia, 11/4ºandar) ou na Junta Comercial.
5 – Procurar a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (Subsecretaria de Controle e Licenciamento Urbanístico), para aprovação do uso do prédio. Caso seja residencial, solicitar a transformação de uso de residencial para comercial (escola); caso contrário, a licença para obras ou habite-se.
6 – Procurar o Grupamento Marítimo de Salvamento (Av. Repórter Nestor Moreira, 11 / Botafogo), caso o estabelecimento possua piscina.
7 – Depois, fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na Secretaria da Receita Federal.
8 – Agora, basta procurar a Secretaria Municipal de Educação onde serão obtidas as informações para o processo de autorização de funcionamento.
9 – A DELIBERAÇÃO E/CME Nº 56/2023 é o documento norteador que fixa normas para autorização de funcionamento e inspeção de instituições privadas ou comunitárias de educação infantil do Sistema de Ensino do Município do Rio de Janeiro.
10 – Na SME/Gerência de Regularização Escolar (Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 461), será mediada a formalização do pedido de autorização por meio do processo específico, instruído de acordo com a legislação vigente (Deliberação E/CME nº56/2023).
11 – O processo será remetido à E/CRE (Órgão Regional), para cumprimento das exigências.
12 – De posse do Ato Autorizativo, retornar ao site Carioca Digital e solicitar o alvará.
3. Informações complementares:
- Deliberação E/CME nº 56/2023 (Publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 25 de maio de 2023 / D.O. Rio nº 46)
- Deliberação E/CME nº 29/2018 (Publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 26 de fevereiro de 2018 / D.O. Rio nº 228)