1. O que é o serviço:
Creche parceira é a creche privada com a qual o município firmou Termo de Colaboração para ampliação das vagas existentes na sua rede.
2. Como solicitar:
O ingresso do aluno na Creche Parceira é realizado por meio do Processo Público Classificatório.
1º Período: Anexo da Resolução nº 490 de 25/11/2024 publicado em diário oficial e realizado pelo endereço eletrônico www.matricula.rio.
2º Período: a partir do início do ano letivo nas Coordenadorias Regionais de Educação ou diretamente nas unidades públicas ou parceiras para inscrição.
3. Informações complementares:
Resolução SME nº490, de 25 de novembro de 2024: Aprova o regulamento com diretrizes relativas à matrícula e à enturmação dos alunos nas unidades escolares da Educação Infantil (modalidades Creche e Pré-escola), do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial da Rede Pública e da modalidade Creche da Rede Privada Parceira do Sistema Municipal de Ensino do município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 6º. As inscrições para alunos novos da Educação Infantil - Públicas e Parceiras - da modalidade Creche e as transferências entre escolas públicas para a Educação Infantil no ano de 2025 serão realizadas por meio digital, no seguinte endereço eletrônico: < www.matricula.rio > ou a partir do início do ano letivo nas Coordenadorias Regionais de Educação ou diretamente nas unidades públicas ou parceiras para inscrição.
§1º. No ato da inscrição, os interessados deverão fornecer as seguintes informações cadastrais:
I - Nome completo do candidato;
II - CPF do candidato;
III - Nome da filiação ou do responsável legal;
IV - Data de nascimento de uma das filiações;
V - CPF de uma das filiações;
VI - Endereço eletrônico de acesso regular (e-mail);
VII - Telefone celular e/ou telefone fixo válido (com DDD) e de pronto atendimento;
VIII - Rede escolar de origem, se já estudou antes;
IX - O grupamento pretendido;
X - Seleção de até 5 (cinco) opções de unidades escolares públicas e/ou parceiras para a matrícula do candidato, por ordem de preferência; e
XI - Número da Inscrição Social (NIS), se possuir.
§2º. O grupamento referido no inciso IX do parágrafo anterior será indicado pelo sistema após a inserção da data de nascimento do candidato e o responsável deverá selecionar a opção apresentada.
§3º. O responsável deve estar ciente de que a convocação será realizada conforme a oferta de vagas e a posição obtida pelo candidato, sendo que a primeira unidade escolar a convocar o aluno será o local onde a matrícula será realizada, não sendo possível manter o candidato na lista de convocação das demais unidades
São critérios classificatórios:
a) Criança cuja família seja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) - 51 (cinquenta e um) pontos;
b) Criança público-alvo da Educação Especial -25 (vinte e cinco) pontos;
c) Criança cuja família seja beneficiária do Programa Bolsa Família e/ou Cartão Família Carioca (não cumulativo) - 2 (dois) pontos;
d) Criança e/ou familiares de seu convívio diário vítimas de violência doméstica - 4 (quatro) pontos;
e) Criança cuja família é monoparental - 4 (quatro) pontos;
f) Criança que possua pais ou responsáveis com deficiência - 3 (três) pontos;
g) Criança e/ou alguém do núcleo familiar acometido por doenças crônicas graves - 3 (três) pontos;
h) Criança com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas e/ou álcool - 2 (dois) pontos;
i) Criança com alguém do núcleo familiar que seja presidiário - 2 (dois) pontos;
j) Criança refugiada - 2 (dois) pontos;
k) Criança que aguardou em fila de espera no ano de 2024 sem ter sido atendida - 2 (dois) pontos.
§5º. A ordem da inscrição não será considerada na alocação dos candidatos.
§6º. Os candidatos gemelares, irmãos nascidos na mesma gestação, terão assegurados os mesmos direitos, sendo certo que as inscrições deverão ser realizadas de forma independente, com a indicação, na segunda solicitação, de que um irmão já foi registrado, sendo incluído o seu número de inscrição.
III - A efetivação da matrícula das crianças contempladas no Procedimento Público Classificatório, nas creches parceiras, deverá ocorrer nas datas estabelecidas no Anexo Único.
IV - No ato da efetivação de matrícula, os responsáveis deverão apresentar a seguinte documentação na creche para qual foi reservada a vaga:
a) Certidão de nascimento;
b) CPF da criança;
c) CPF da filiação ou responsável legal;
d) Carteira de vacinação;
e) Comprovante de endereço com CEP;
f) Documento de identificação da filiação ou responsável legal;
h) Número da Inscrição Social - NIS, se possuir.
São critérios de desempate:
a) Ter irmão(ã) participando do procedimento público classificatório ou já matriculado(a) na creche parceira;
b) Crianças com deficiência;
c) Crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas e/ou álcool;
d) Crianças e/ou alguém do núcleo familiar acometido por doenças crônicas graves;
e) Crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex-presidiário;
f) Criança cuja mãe é adolescente;
g) Tem irmão(s) menor(es) de 18 anos.
A ordem de inscrição não é critério de classificação, nem de desempate. A listagem das crianças excedentes é ordenada de acordo com o Processo Público Classificatório, conforme o grupamento das crianças, para chamadas posteriores, de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitando-se a ordem estabelecida.