1. O que é:
Concessão de licença para estabelecimento de atividades econômicas ou alteração de um alvará já existente.
A concessão do Alvará de Licença de Estabelecimento inclui três etapas:
- Consulta Prévia de Local;
- Requerimento eletrônico;
- Emissão de Taxa de Licença de Estabelecimento.
2. Para que serve:
Este serviço serve para garantir a conformidade da atividade econômica com as regulamentações urbanísticas antes de iniciar o processo de licenciamento. Ele evita que empreendedores invistam em um local inadequado para sua operação, garantindo a segurança jurídica ao licenciar uma empresa ou atividade autônoma.
3. Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por empresas e autônomos que desejam iniciar uma nova atividade ou alterar as atividades já desenvolvidas ou mesmo o local de um alvará já existente no município.
4. Como solicitar:
- Clique aqui.
- Clique no botão "Acessar o Serviço" faça o login;
- Caso você já tenha sua Empresa cadastrada, clique no botão "Logar com Certificado Digital" para entrar com seu certificado;
- Preencha as informações necessárias.
Atenção:
- A liberação da Consulta Prévia de Local (CPL) que não foi respondida automaticamente pelo sistema acontecerá em até 2 dias úteis;
- A disponibilização da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE) para não isentos se dará em até 24h após cumprimento de exigências (se houver);
- A liberação do Alvará para impressão acontecerá imediatamente após o upload do comprovante de pagamento ou em até 5 dias úteis após o pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE), se o requerente não fizer o upload do comprovante;
- Em caso de aprovação da Consulta Prévia de Local (CPL), será disponibilizado um ícone para a constituição da empresa, incluindo acesso ao REGIN / JUCERJA;
- Caso a consulta seja indeferida, recurso poderá ser apresentado no mesmo canal;
- Após a anexação virtual dos documentos ou cumprimento dos requisitos relacionados na consulta aprovada, o Alvará será concedido em até 24 horas, gerando Taxa de Licença para Estabelecimento quando couber;
- Todo o procedimento é feito online, sem atendimento presencial;
- Após o pagamento da taxa ou reconhecimento da isenção, o Alvará ficará disponível para impressão em cerca de 48 horas.
5. Dados e documentos necessários:
- Inscrição municipal do IPTU;
- Endereço do imóvel;
- Atividade econômica que pretende exercer e forma de funcionamento;
- Código de Atividades Econômicas - CAE - Clique aqui para pesquisar
6. O que este serviço não cobre:
- Solicitação de autorização para comércio ambulante;
- Os estabelecimentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, as sedes dos partidos políticos, as missões diplomáticas, os organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro, as associações de moradores e os templos religiosos não precisam de alvará de licença de estabelecimento;
- Para arquivar os atos constitutivos dessas entidades no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (constituição ou de alteração de local), o interessado deverá abrir nova solicitação para Pessoa Jurídica com atividade dispensada de obtenção de alvará, clicando aqui.
- Solicitação de alteração cadastral: Alterações de nome (empresarial, da pessoa física, nome fantasia), alterações de sócios e participação societária, mudança de natureza jurídica e outras atualizações cadastrais que não impliquem em nova análise do uso e ocupação do solo, devem ser solicitados clicando aqui.
7. Tempo de atendimento:
- Em até 05 dias úteis após o cumprimento de exigências e entrega dos documentos necessários.
8. Legislação relacionada:
- Lei 7000 de 23 de julho de 2021 que alterou a Lei 691 de 1984;
- Decreto 55583/2024 que regulamentou a Lei 7000/2021;
- DECRETO N° 29.881 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 - Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências;
- Decreto Municipal 41827/2016.
9. Informações complementares:
A TLE não será devida nesses casos:
I – alteração de nome da pessoa física, em virtude de casamento, divórcio ou qualquer outra forma decorrente do exercício de direitos civis, ou, ainda, por decisão judicial
II – alteração de razão social ou denominação da pessoa jurídica, em decorrência de alteração contratual, decisão judicial ou por qualquer outro motivo
III – inclusão ou exclusão de abreviaturas junto ao nome, razão social ou denominação, tais como ME, EPP, MEI ou qualquer outra exigida pela legislação
IV – alteração da composição ou participação societária
V – alteração do tipo da pessoa jurídica
VI – exclusão de atividade licenciada, sem licenciamento de nova atividade
VII – exclusão de local licenciado para exercício de atividade, sem licenciamento de novo local
VIII – baixa do licenciamento
IX – mudança na denominação de logradouro
X – renumeração dos imóveis do logradouro
XI – reclassificação de atividade licenciada no Código de Atividades Econômicas
XII – mudança de nomenclatura de atividade licenciada no Código de Atividades Econômicas.
Consultas e Informações: para alvará e MEI, verificar no site da SMF. Para correlação entre CNAE e CAE, acesse o site da JUCERJA.
Em caso de dúvidas envie e-mail para suporterionegocios.smf@prefeitura.rio.