O que é:
Este serviço permite a obtenção de uma autorização transitória para realizar eventos em áreas públicas ou particulares no município do Rio de Janeiro. Abrange o licenciamento de festas, eventos esportivos, culturais, religiosos, shows, feiras de artesanato e similares.
Também inclui a instalação de estandes imobiliários e a realização de encontros ou aglomerações de qualquer natureza com objetivos econômicos ou corporativos. Quando há instalação de estruturas em espaços públicos, o prazo de autorização considera tanto o tempo de montagem quanto a antecedência exigida pela legislação.
Para que serve:
Este serviço serve para garantir a legalidade e a conformidade de eventos diversos, assegurando que todas as atividades realizadas em espaços públicos ou particulares estejam devidamente autorizadas pela administração municipal.
Quem pode solicitar:
Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje organizar ou promover um evento em áreas públicas ou particulares no município do Rio de Janeiro. Isso inclui promotores de festas, shows, eventos esportivos, culturais, religiosos, feiras e encontros corporativos.
Instruções para o solicitante:
1. Clique aqui e faça o login.
- Caso você já tenha sua Empresa cadastrada no Carioca, clique no botão "Logar com Certificado Digital" para entrar com seu certificado.
2. Clique no botão "Abrir Nova Consulta Prévia" e siga o passo-a-passo do sistema;
3. Preencha o formulário da Consulta Prévia de Eventos;
- Assista ao tutorial para preencher a consulta prévia de evento - Clique aqui.
- Assista ao tutorial para solicitar o alvará de autorização - Clique aqui.
Documentos necessários:
- Protocolo para obtenção de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ);
- Autorização para Evento do CBMERJ ou outro documento de certificação ou autorização expedido pelo órgão, exceto em caso de evento de mínimo ou pequeno porte realizado em área aberta, em nome do requerente;
- Planta de situação da área pública a ser utilizada ou afetada, com as informações que permitam a perfeita definição do perímetro do evento, tais como delimitações, dimensões, projeções e distanciamentos.
- Vínculo de representação;
- Cumprimento das normas estaduais de segurança e de proteção contra incêndios;
- Responsabilidade ambiental;
- Limpeza de área pública e remoção de lixo;
- Instalação de banheiros químicos;
- Uso de serviços de segurança;
- Normas de segurança;
- Normas de controle de participantes de eventos esportivos que utilizam vias públicas;
- Protocolos adotados em cenários de risco relacionado a calor extremo.
- Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR;
- Subprefeitura da Área de Planejamento, em caso de uso de áreas públicas;
- Companhia de Engenharia de Tráfego do Município - CET-RIO, em caso de interferência direta ou indireta nas condições de normalidade do trânsito de veículos;
- Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, para atividades prestadoras de serviços.
O que este serviço não cobre:
- Manifestações decorrentes da liberdade de reunião, nos termos do direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal;
- Procissões, carreatas e celebrações religiosas em geral, exceto festas juninas;
- Sessões fotográficas de pequena escala em logradouros públicos, para fins comerciais ou não, desde que não prejudiquem a normalidade das vias de trânsito de veículos e de circulação de pedestres, não utilizem área pública para estacionar veículos nem instalar camarins, aparatos e equipamentos em geral, ainda que destinados a simples apoio, seja próximo, seja a distância, e não utilizem estruturas ou assentos para a acomodação de espectadores;
- Eventos realizados no interior de edificação ou estabelecimento particular cujo uso previsto ou licenciamento permanente já inclua as atividades a serem exercidas naqueles, respeitadas em qualquer caso as limitações relativas a impacto, densidade, intensidade e risco, notadamente as referentes a público máximo permitido e a outras de cunho de segurança;
- Eventos de iniciativa de órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
- Eventos de cunho exclusivamente institucional de iniciativa de órgãos do Governo do Estado e da União, sem patrocínio nem fins lucrativos;
- Cerimônia de casamento ou celebração similar em áreas particulares;
- Festas não comerciais em residências;
- Festas de inauguração ou reinauguração de estabelecimento, desde que restritas aos limites da área particular;
- Festas juninas, quermesses e congêneres realizados no interior de escolas, clubes, igrejas, condomínios e áreas particulares em geral;
- Feiras periódicas de qualquer natureza em logradouros públicos, instituídas por tempo indeterminado e regulamentadas por ato normativo próprio;
- Desfiles de blocos carnavalescos;
- Ensaios de escola de samba;
- Doação de animais, desde que não haja comercialização de produtos e mercadorias;
- Ações de assistência social para fins diversos, tais como distribuição de refeições, distribuição de roupas e objetos de primeira necessidade;
- Aferição de pressão arterial e glicêmica e prestação de orientação de interesse público, desde que não acarretem impacto relevante em calçadas e logradouros públicos em geral, não prejudiquem o direito ou o interesse de terceiros, não veiculem publicidade de nenhuma espécie e não apresentem fins lucrativos;
- Piqueniques e comemorações familiares de mínimo porte, desde que não prejudiquem a livre circulação de pedestres e veículos e o livre uso de equipamentos públicos;
- Não são considerados eventos por esta administração municipal e, portanto, também não estão contemplados neste serviço:
- Os usos ou atividades cujo exercício, mesmo se descontínuo, revele intento ou ânimo permanente, reiterado ou duradouro, ainda que o requerente não o declare ou manifeste incerteza acerca do prazo em que se dará o encerramento;
- A prestação de serviços ou comércio por prazo determinado que não apresente a condição de complementaridade a evento, sempre que a atividade se enquadrar estritamente na previsão do art. 41, inciso II, do Decreto nº 41.827, de 2016, aplicando-se as regras de licenciamento contidas no texto;
- O funcionamento de parques de diversões e circos por prazo superior a cento e vinte e dias, sujeitando-se o licenciamento, em tal caso, às regras previstas no Decreto nº 41.827, de 2016;
- A realização de filmagens e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e privadas, a qual observará os procedimentos administrativos concernentes à atuação da Empresa Distribuidora de Filmes S.A. (RioFilme), para fins de solicitação, processamento, análise e emissão de autorização específica, devendo os particulares manifestarem seu interesse diretamente à empresa.
Tempo para atendimento:
3 dias úteis.
Legislação:
- Lei 7.000, de 23 de julho de 2021, que alterou a Lei 691 de 1984;
- Decreto Rio nº 55.648 de 13/01/2025;
- Decreto Rio nº 55.583, de 27 de dezembro de 2024;
- Decreto Rio nº 50.193 de 15 de fevereiro de 2022.