Ele oferece atendimento para analisar solicitações de problemas com empresas ou fornecedores de produtos e serviços, além de orientar sobre os direitos e deveres e intermediar conflitos para buscar soluções amigáveis.
São diversos os assuntos sobre os direitos dos consumidores que são solicitados. As principais ocorrências são as seguintes:
- Solicitação contra Concessionárias de serviços públicos essenciais de fornecimento de água, esgoto, luz e gás, relacionadas a cobrança indevida, falha na prestação do serviço e/ou interrupção do fornecimento do serviço;
- Solicitação contra as Operadoras de telefonia, relacionadas a falha na prestação de serviço, descumprimento do contrato e cobrança indevida;
- Solicitação contra Bancos ou Instituições financeiras, relacionadas a renegociação de dívida, cobrança indevida, crédito consignado, venda casada e negativação indevida;
- Solicitação contra empresas de Varejo, relacionadas a descumprimento da oferta, não entrega de produtos, propaganda enganosa ou abusiva e falha na prestação do serviço;
- Solicitação contra Fabricantes de produtos com vícios (defeitos) e ausência de assistência técnica;
- Solicitação contra Operadoras de Planos de Saúde, relacionadas a falta de cobertura de procedimento cirúrgico, descumprimento de prazo de atendimento e cobrança abusiva.
Através do Procon Carioca, é possível registrar solicitações contra concessionárias de serviços públicos essenciais (água, esgoto, luz, gás), operadoras de telefonia, bancos e instituições financeiras, empresas de varejo, fabricantes de produtos com vícios (defeitos) e operadoras de planos de saúde. O órgão também promove a educação para o consumo.
- O Procon Carioca também realiza o Serviço Itinerante nos bairros do Município do Rio de forma programada e publicada nas redes sociais do Procon Carioca. Para saber aonde o serviço vai ser prestado, acesse as redes sociais do Procon Carioca;
- O Mega Evento de Conciliação do Procon Carioca também é itinerante e conta com a participação de dezenas de instituições financeiras e empresas dispostas a negociarem dívidas e contratos com os consumidores. As negociações acontecem na hora do evento, sendo esta uma grande oportunidade para obter descontos, parcelamento de dívida e limpar o nome;
- O Procon Carioca atua também na Educação para o Consumo, realizando palestras e publicações para educar consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres;
- O Procon Carioca distribui exemplares do Código de Defesa do Consumidor e cartilhas, uma forma de democratizar a informação a respeito dos direitos dos consumidores. Isto acontece em todos os seus eventos itinerantes;
- Também são promovidos pela Coordenação de Educação do Procon Carioca cursos e palestras para diversos públicos, inclusive funcionários de empresas que buscam parcerias. Neste caso, os cursos têm o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento da empresa ao cliente;
- O Procon Carioca desenvolve campanhas educativas e temáticas sobre a proteção e defesa do consumidor visando o empoderamento dos consumidores e equilíbrio das relações de consumo;
- Através da educação para o consumo, além de informar sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.070/1990, o Procon Carioca esclarece dúvidas e orienta sobre a forma de exercer o direito de cidadania, nos termos Constituição Federal de 1998;
- Além disso, o Procon Carioca atua na Fiscalização das relações de Consumo. O órgão fiscaliza comércios e prestadores de serviços para verificar o cumprimento das leis. Ao Receber uma denúncia sobre infração ao Código de Defesa do Consumidor, os Agentes de Proteção e Defesa do Consumidor diligenciam ao local ou de forma on-line para apurar a ocorrência. Constatada a irregularidade e infração as normas consumeristas, instaura-se o processo administrativo com prazo de 10 a 20 dias para o estabelecimento apresentar defesa, a depender da gravidade da infração;
- Em caso de infração ao Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento estará sujeito as penalidades de multa, suspensão do fornecimento de produtos e serviços, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento, interdição, dentre outras sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/90 e demais regulamentos aplicáveis.
- Nome Completo e CPF do Consumidor;
- Telefone para contato;
- E-mail do Consumidor;
- Nome da empresa reclamada/fornecedor;
- Descrição atualizada da solicitação;
- Informar como a compra foi realizada ou contratada;
- Data da compra do produto ou serviço.
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Nota fiscal ou comprovante relacionados ao produto ou serviço contratado.
- O Procon Carioca recebe a solicitação do consumidor que se sentiu lesado ou teve algum problema na relação de consumo com a empresa / fornecedores de produtos ou serviços;
- Após o recebimento da solicitação, o Procon Carioca analisa a descrição do chamado e registra no Sistema Nacional de Atendimento ao Consumidor, denominado Pro consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça do Governo Federal;
- Em seguida, o Procon Carioca notifica a empresa / fornecedor de produto ou serviço para buscar uma solução amigável, que tem o dever de apresentar uma resposta em até 10 (dez) dias corridos;
- Em havendo a empresa / fornecedor do produto ou serviço resolvido o problema apresentado pelo consumidor, a solicitação é arquivada com êxito;
- Em não havendo a empresa / fornecedor do produto ou serviço resolvido o problema apresentado pelo consumidor, o Procon Carioca poderá instaurar uma Reclamação Fundamentada e, se for o caso, aplicar as sanções cabíveis e prevista em lei, ficando facultado ao consumidor buscar uma decisão judicial junto ao Juizado Especial mais próximo de sua residência com o intuito de resolver o problema de consumo.