1. O que é o serviço:
Informações sobre andamento do processo (se está em pauta ou não), agilização, prioridades e apresentação de recursos.
2. Como o órgão atua:
Acesse o SICOP (www2.rio.rj.gov.br/sicop) para confirmar se está no Conselho de Contribuintes - CCM.
É possível consultar se o recurso está em pauta no portal SMF (https://prefeitura.rio/web/smf) > Conselho de Contribuintes > Pauta de Julgamento. A intimação da pauta também ocorre pelo Diário Oficial.
Para mais informações, compareça no Conselho de Contribuintes do Município do RJ, com a identidade e procuração, se não for o próprio. Rua Afonso Cavalcanti, 455/ bloco 2 do CASS, sala 510 - Cidade Nova – RJ, de segunda a sexta, das 9h às 16h. Qualquer um pode obter informações, porém somente o próprio ou seu procurador poderá ter vista ao processo.
3. Como solicitar:
Para agilização, nos casos de prioridades legais (contribuinte maior de 60 anos, e processos referentes a pedidos de restituição), compareça no Conselho para apresentar uma petição fundamentada dirigida ao Presidente. O CCM está localizado na Rua Afonso Cavalcanti, 455/ Bloco 2 do CASS, sala 509 - Cidade Nova – RJ. O atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 16h.
A entrega de recurso não é feita no CCM. A entrega deve ser feita no local onde o contribuinte tomou a ciência da decisão de 1ª instância ou no local indicado no memorando que encaminhou a respectiva decisão. O prazo é de 30 dias a partir da ciência. Somente após apresentar o recurso, o processo será encaminhado ao CCM.
Para recorrer da decisão: Decisões unânimes (sem votos contrários) não são passíveis de recurso. Havendo a possibilidade, o Pedido de Reconsideração deve ser apresentado na Secretaria do CCM, no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação da respectiva decisão no Diário Oficial. O contribuinte ou seu procurador dispõe de 15 minutos, prorrogáveis por mais cinco, para sustentar (defender) o seu recurso na Sessão do Conselho.
Se o julgamento deste pedido também não for unânime, ainda caberá recurso ao Secretário Municipal da Fazenda, no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação da respectiva decisão no Diário Oficial.
4. Informações complementares:
As sessões ordinárias ocorrem todas as quintas-feiras, a partir das 13h. Podem ocorrer sessões extraordinárias, eventualmente, às terças-feiras.
Para consultar se o recurso está em pauta é necessário acessar o portal da SMF (https://prefeitura.rio/web/smf) > Conselho de Contribuintes > Pauta de Julgamento.