1. O que é serviço:
Fiscalização de publicidade irregular em fachadas, edifícios ou áreas públicas (em outdoor, painéis, letreiros, tabuletas, placas etc.)
2. Informações necessárias para abertura do chamado:
Endereço completo do local da publicidade (rua, bairro, número, ou rua e número ao lado ou em frente)
Local em que a publicidade foi instalada (fachada, empena cega, fixada ao solo, cobertura etc.)
Tipo de publicidade (outdoor, letreiro, painel etc.)
Telefone de contato
3. Como o órgão não atua:
As ações são autuação, retirada da publicidade ou legalização de sua exibição, caso possível.
Publicidade em postes, faixas, árvores, muros, passarelas, panfletos, não são permitidas. Para remoção, use o subtipo Remoção de resíduos no logradouro.
Publicidade em período eleitoral é de competência do TRE.
4. Prazo para atendimento:
Em até 10 dias corridos.