1. O que é:
Este serviço permite obter a autorização oficial para instalar publicidade em diversos locais na cidade do Rio de Janeiro. Isso inclui fachadas, empenas cegas de edifícios, terrenos e áreas públicas.
A autorização é necessária para diferentes tipos de anúncios, como outdoors, painéis, letreiros, tabuletas, placas e publicidade em veículos.
2. Para que serve:
Garantir a regularização e conformidade da exibição de publicidade no município, assegurando que as instalações estejam de acordo com as normas urbanísticas e fiscais vigentes.
Este serviço permite que empresas e estabelecimentos divulguem suas marcas e produtos de forma legal e organizada no espaço público.
3. Quem pode solicitar:
A autorização pode ser solicitada pelos próprios estabelecimentos que desejam exibir a publicidade. Também pode ser requerida por pessoas jurídicas que atuam na intermediação entre o anunciante e o proprietário do imóvel.
Para empresas, o sistema verifica se há atividade compatível no alvará de licença. O requerente, sendo pessoa física, deve ter vínculo com a pessoa jurídica (sócio ou procurador digital). Se o requerimento for em nome de pessoa física, uma procuração digitalizada será exigida.
Para empresas que intermedeiam a exibição de publicidade, o sistema identificará automaticamente se possuem atividade compatível no alvará de licença para estabelecimento e emitirá o Termo de Registro para impressão.
4. Como solicitar:
- Clique aqui e faça o login.
- Após o login, clique em “Novo Requerimento”.
- Preencha os dados e anexe os documentos solicitados.
Observação:
- Após enviar, o sistema exibirá o número do requerimento e o link para acompanhar o seu status;
- Todas as exigências (quando houver), recursos, impressão do DARM da Taxa de Autorização de Publicidade, Alvará de Autorização e Planta aprovada poderão ser cumpridas/realizadas através desta aplicação, nas telas/abas de consulta de requerimento ou de autorização, conforme o caso;
- Todas as comunicações serão feitas de forma automática através dos e-mails cadastrados no requerimento, sem possibilidade de resposta por ser o e-mail remetente apenas para envio. Portanto, o solicitante é responsável pela exatidão das informações para evitar problemas na comunicação das tramitações do requerimento.
5. Dados ou documentos necessários:
- No caso de requerimento em nome de pessoa física, será necessário anexar a procuração digitalizada que o sistema exigirá automaticamente.
6. Tempo de atendimento:
- 30 dias.
7. Custo do serviço:
- Sujeito a taxas - Dependerá da localização, das dimensões e de outras características do anúncio.
8. Legislação relacionada:
- Lei Complementar nº 269/2023;
- Lei nº 7000/2021;
- Decreto nº 55583/2024.
9. Informações complementares:
- A notificação da decisão da Administração Pública, bem como exigências e outras comunicações eletrônicas serão enviadas ao e-mail de cadastro do requerente para ter ciência dos atos.
- Renovação da autorização:
- Deve ser feita até 30 de junho de cada ano com pagamento da TAP.
- Exceções: renovação trimestral para outdoor (tabuletas) e isenção para letreiros simples indicativos, que só pagam taxa na licença inicial e não precisam ser renovados.