1. O que é o serviço:
Informações sobre o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa.
2. Como solicitar:
No caso dos débitos inscritos em dívida ativa, é possível emitir as guias para pagamento, tanto à vista quanto parcelado, pelo site http://carioca.rio, bastando, primeiro, que o contribuinte faça seu cadastro no portal. Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente os seguintes documentos: identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor (neste caso junto com identidade e CPF de ambos).
Empresas que queiram aderir ao parcelamento precisam, ainda, de cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto com ata de eleição da atual diretoria.
Em se tratando de débitos de IPTU e TCL, aqueles que não estiverem identificados como o contribuinte do tributo na certidão de dívida ativa ou não constarem como proprietários do imóvel no cadastro do IPTU devem também apresentar registro de imóvel, escritura pública, promessa de compra e venda, sentença judicial, ato de arrematação ou outro documento que comprove a posse com a concordância do dono do imóvel.
3. Informações complementares:
Para solicitar presencialmente:
Documentos necessários para o parcelamento:
Pessoas físicas:
• Cópia da identidade
• Cópia do CPF
Se não for contribuinte na CDA ou proprietário na inscrição imobiliária:
• procuração se for procurador, com cópia da identidade e CPF do procurador;
• comprovação por meio de escritura pública, sentença judicial ou auto de arrematação, desde que imitido na posse da condição de comprador, promitente comprador, arrematante, cessionário, promitente cessionário, possuidor, cessionário da posse, usufrutuário ou detentor de outro direito real sobre o imóvel;
• cópia da Carteira de identidade e do CPF do outorgante (quem concede poderes) e do outorgado (quem recebe os poderes).
Os documentos poderão ser apresentados em cópia, acompanhado do
respectivo original. Caso seja apresentado o documento original do signatário, fica dispensado o reconhecimento de firma da procuração.
Pessoas jurídicas:
• CNPJ;
• Contrato Social e alterações posteriores (ou última alteração consolidada). Registro de empresário individual ou Estatuto e ata de eleição da atual diretoria;
• procuração se for procurador, com cópia da identidade e CPF do
procurador.
Se não for o contribuinte na CDA ou o proprietário na inscrição imobiliária:
• comprovação por meio de escritura pública, sentença judicial ou ato
de arrematação, desde que imitido na posse, da condição de comprador, promitente comprador, arrematante, cessionário, promitente cessionário, possuidor, cessionário da posse, usufrutuário ou detentor de outro direito real sobre o imóvel.
Os documentos poderão ser apresentados em cópia, acompanhado do
respectivo original. Caso seja apresentado o documento original do signatário, fica dispensado o reconhecimento de firma da procuração.
Endereços:
Edifício-sede da PGM - Rua Sete de Setembro, 58/A, Centro. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h
Barra da Tijuca - Avenida das Américas, 700, térreo, bloco 6B, Shopping Città Office Mall. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h
Campo Grande - Estrada do Mendanha, 555, 2° Piso, sala 282 , West shopping. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h
Cidade Nova - Avenida Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h
Fórum - Avenida Erasmo Braga, 115, lâmina 1, 6º andar, sala 622, ao lado da 12ª Vara de Fazenda Pública, Centro. Atendimento de segunda a sexta, das 11h às 18h
Madureira - Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h.