O que é:
O serviço de Herança Jacente é um canal para informar sobre a existência de bens móveis ou imóveis deixados por pessoas falecidas que não possuem sucessores conhecidos. Esses bens podem incluir imóveis, obras de arte, dinheiro, automóveis, entre outros.
Este serviço permite que a prefeitura seja notificada sobre patrimônios que, sem um sucessor legal, poderiam se tornar propriedade do município, conforme a legislação.
Para que serve:
Receber e registrar informações sobre bens de pessoas falecidas sem sucessores conhecidos, garantindo que o patrimônio seja devidamente identificado e encaminhado para os procedimentos legais cabíveis. Isso permite que o município possa gerir ou destinar esses bens conforme a lei.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar este serviço, informando sobre a existência de bens de pessoas falecidas sem sucessores conhecidos. O comunicado pode ser feito de forma anônima, sem a necessidade de identificação do comunicante.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
-
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
- Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Herança Jacente”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Dados ou Documentos necessários:
- Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal (em pdf);
- Procuração particular ou pública. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade (em pdf),
- Certidão de óbito (em pdf),
- Certidão de ônus reais (em pdf),
- Identidade do representado, se pessoa física (em pdf),
- Certidão de RGI (em pdf).
Tempo de atendimento:
7 dias úteis.
Legislação relacionada:
Resolução nº 1027/2021