1. O que é o serviço:
Este serviço permite que a Prefeitura processe e reconheça formalmente o pagamento de tributo ou taxa realizado por meio de um Documento de Arrecadação de Receita Municipal (DARM-RIO), além de possibilitar alterações em campos específicos do DARM-RIO.
O DARM-RIO é um tipo de boleto ou guia utilizado para pagar diversas taxas e tributos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), taxas de licença, multas de trânsito e parcelamentos de IPTU.
2. Para que serve:
O serviço serve para corrigir dados de pagamentos de tributos municipais, garantindo que as informações estejam devidamente registradas. É possível alterar campos como Receita, Inscrição Municipal, Data de Vencimento, Competência/Parcela, Valor do Tributo, Valor da Mora, Valor da Multa e Valor Total.
Ele também assegura que cada pagamento efetuado corresponda a uma única apropriação, mantendo a integridade dos registros fiscais. As retificações não implicam homologação automática do crédito.
3. Quais campos do DARM-RIO são passíveis de alteração por solicitação do contribuinte:
- 01 - Receita
- 02 - Inscrição Municipal
- 03 - Data do vencimento
- 04 - Competência/parcela
- 05 - Valor do Tributo
- 06 - Valor da mora
- 07 - Valor da multa
- 08 - Valor total
Importante ressaltar que não é possível solicitar apropriação de guia de ISS para alterar os campos de razão social ou CNPJ.
4. Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que necessitam ajustar informações em suas guias de ISS/Taxas ou no DARM-RIO. Para retificação da Inscrição Municipal, se esta tiver sido preenchida com o número de outro contribuinte, é necessário apresentar uma declaração desse outro contribuinte, autorizando a retificação.
5. Documentação Necessária:
- CPF/CNPJ;
- Cópia da guia paga (DARM-RIO);
- Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia, em caso de pessoa jurídica;
- Documentação para casos especiais: no caso de alteração da inscrição municipal, se esta pertencer a outro contribuinte, deverá ser apresentada, ainda, declaração do titular da inscrição constante da guia, dirigida ao Gerente da Gerência de Cobrança do ISS, de que nada tem a opor quanto à retificação solicitada, devendo constar a qualificação da Empresa (Razão Social, Endereço e Inscrição Municipal), relação das guias a serem transferidas, citando competências/parcelas e datas de pagamento, assinada pelo(s) sócio(s)-gerente(s) ou pelo representante legal da empresa.
6. Como solicitar:
- Clique no botão “Acessar o serviço”;
- Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: Digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: Clique em “Entrar com gov.br”.
- Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
- Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- Escolha o Tipo do Processo: “Apropriação de guia de pagamento - ISS/Taxas"
- É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
7. Informações complementares:
- As retificações efetuadas nos registros de pagamento, a pedido do contribuinte, não implicam homologação do crédito.
- Para cada pagamento efetuado, deverá corresponder apenas uma única apropriação.
- Não é feita apropriação de guia de ISS para alteração dos campos “razão social” e/ou “CNPJ”.
- Para apropriação de guia recolhida através do sistema Nota Carioca (código de receita 129-5), busque o serviço “Requerimento para Apropriação de guias do ISS (exclusivo parta códigos de receita 129-5).”
8. O que este serviço não cobre:
Apropriação de guia recolhida através do sistema NOTA CARIOCA (código de receita 129-5).
9. Legislação relacionada:
Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996