O que é:
Este serviço permite a baixa da inscrição municipal de um prestador de serviço ou a exclusão de todas as atividades de serviços de uma empresa. É um procedimento destinado exclusivamente a contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) que são pessoas jurídicas.
É importante observar que, caso haja outra atividade que não seja de serviço, a inscrição não será baixada e será considerada uma “Inscrição Municipal de Não Contribuinte do ISS”.
Os procedimentos padrão não se aplicam a contribuintes sujeitos ao programa PROBAN, especificamente quando a inscrição a ser baixada não for a centralizadora ou quando se tratar de um posto de atendimento.
O contribuinte deverá requerer a baixa de sua inscrição municipal junto à repartição fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de cessação da atividade nos casos de encerramento total da empresa.
Para que serve:
Este serviço serve para formalizar e registrar a cessação total das atividades de serviço de uma pessoa jurídica ou a baixa completa de sua inscrição municipal como prestador de serviço. Isso garante a regularização fiscal da empresa perante o município.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por pessoas jurídicas que são contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS). É destinado a empresas que precisam dar baixa em sua inscrição municipal de prestador de serviço ou excluir todas as suas atividades de serviço.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Baixa de inscrição/exclusão de atividades”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Documentos necessários:
- Distrato ou alteração contratual, devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Certidão de Situação Fiscal, nos termos da Resolução SMF n° 1.897, de 23 de dezembro de 2003, emitida há, no máximo, 7 (sete) dias – Ver o serviço: “ISS - Pedido de certidão de situação fiscal”. O contribuinte que já baixou o CNPJ e perdeu o acesso à Nota Carioca via certificado digital, deverá enviar e-mail para iss_cadastrocat.smf@prefeitura.rio , com o comprovante de baixa na Receita Federal, e solicitar permissão para acessar o sistema da nota, com o objetivo de obter a sua certidão de situação fiscal ou regularizar seus débitos.
- Obs: Os procedimentos acima não se aplicam nos casos de contribuintes sujeitos ao programa de acompanhamento eletrônico da arrecadação do ISS devido pelas instituições do setor bancário e financeiro – PROBAN – quando a inscrição a ser baixada não for a centralizadora ou quando se tratar de posto de atendimento.