1. O que é o serviço:
Todo promotor de evento, pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não no Município do Rio de Janeiro, deverá fazer a declaração de realização de evento.
2. Como solicitar:
Acesse o portal Carioca Digital (carioca.rio). Na barra superior da tela, selecione Alvarás e Licenças e em seguida, Alvará de Eventos e Abrir nova consulta prévia, preenchendo as informações solicitadas. Quando a consulta prévia for aprovada, confirme o interesse na realização do evento e acompanhe a emissão do número de processo. Após efetuar a Consulta Prévia para Eventos, deverá preencher a “DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS” no site da NOTA CARIOCA (notacarioca.rio.gov.br).
Na Nota Carioca, o promotor do evento irá preencher todos os dados referentes ao evento, como nome, data, local e, se houver, valor do ingresso ou dos expositores, entre outras informações solicitadas pelo sistema. É possível anexar documentos a esta declaração. A declaração é examinada e será aprovada se todas as informações estiverem de acordo. Poderão ser exigidos outros documentos ou informações para melhor análise.
O acesso à Nota Carioca é realizado através do mesmo CPF ou CNPJ cadastrado na Solicitação de Consulta Prévia para Eventos no Portal Carioca Digital.
Caso haja dificuldade no procedimento de cadastro do evento, o promotor poderá seguir as orientações conforme tela do sistema da Nota Carioca, na aba Ajuda e Orientações > Perguntas e Respostas > 13.
3. Prazo para a prestação do serviço:
Imediato, caso não haja pendência de documentação.