1. O que é o serviço:
Solicitação de certidão para atestar que não há ITBI em cobrança em relação ao requerente.
2. Como acessar o serviço:
A solicitação da Certidão de Nada Consta de ITBI deve ser solicitada pelo link disponível em https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi > Acesse: Atendimento Virtual ITBI > Pedidos de Certidão de Quitação Fiscal ("Nada Consta")
3. Informações/documentos necessários para solicitação do serviço:
- Cópia da identidade e do CPF do signatário do requerimento
- No caso de representação do contribuinte por procurador, cópia da procuração com firma reconhecida do outorgante ou com assinatura digital, passível de validação , se for o caso
- Certidão do 5º e 6º Distribuidores em nome do requerente com 20 anos de busca (validade de no máximo 3 meses) - 5º Ofício de Registro de Distribuição - Rua do Carmo, 62; 6º Ofício de Registro de Distribuição - Avenida Rio Branco, 135/ Grupo 501
- Formulário próprio disponível na página da SMF na Internet: https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=142392
- No caso de pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa; contrato ou estatuto social; ata de eleição da última diretoria; identidade e CPF dos sócios responsáveis pela administração.
4. Informações complementares:
Devido às características próprias do ITBI, obrigação pessoal e não “propter rem”, não existe certidão de “nada consta” de ITBI para o imóvel, apenas para o CPF/CNPJ.