1. O que é o serviço:
Quando é necessária a retificação de um dado da guia de ITBI paga que não implica em recolhimento de imposto complementar, será emitida uma Folha Suplementar com a correção.
Obs. 1: Não é possível alterar por Folha Suplementar:
- CPF do adquirente do imóvel;
- o imóvel;
- o transmitente no caso de guias relativas à Cessão de Direitos pagas a partir de 19/05/2014.
Nestes casos será necessário o processo de Restituição e o recolhimento de nova guia
Obs. 2: O procedimento irá requerer a abertura de um processo administrativo quando o pedido envolver a alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guias pagas a partir de 19/05/2014
2. Como acessar o serviço:
Acesse o portal Carioca Digital para maiores esclarecimentos e acesso ao peticionamento eletrônico. Acesse: https://carioca.rio/servicos/itbi-retificacao-de-dados-da-guia-paga-folha-suplementar/
3. Prazo máximo para a prestação do serviço:
Em até 10 dias úteis.