- O que é o serviço:
Devolução do ITBI pago em caso de desistência da compra do imóvel antes da lavratura da escritura, pagamento em duplicidade ou por valor maior que o devido (restituição parcial).
- Como acessar o serviço:
O titular do crédito tributário ou seu procurador habilitado deverá protocolizar processo de Restituição de Indébito no atendimento presencial da Coordenadoria do ITBI. (esse atendimento não é pelo sistema virtual)
O titular do crédito é o adquirente que consta na guia do ITBI, mas a partir de 19/05/2014, a Lei n° 5.740/14 estabeleceu que, nos casos de cessões de direitos decorrentes de promessa, o contribuinte é o cedente (transmitente), sendo este, a partir de então, o titular do crédito apto a pedir a restituição de indébito.
Atendimento presencial de 2ª à 6ª feira, de 9h às 16h, condicionado ao número de senhas disponíveis, na Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo do CASS.
- Informações/ documentos necessários para solicitação do serviço:
Imprimir o requerimento padrão com a relação de documentos necessários disponível na página da SMF na Internet: https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi> Restituição.
No requerimento estão relacionados os demais documentos necessários.
A autoridade fiscal, a seu juízo, poderá exigir outros documentos necessários à instrução do processo (§7º do art. 2º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150/09).
- Informações complementares:
Código Tributário Nacional – Artigo 168: O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados do pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido.