1. O que é o serviço:
Informações sobre a existência de crédito pendente nas notas cariocas.
2. Como o órgão atua:
O crédito ficará pendente nas seguintes situações:
- pagamento do ISS feito há menos de 60 dias. Nesse caso o crédito para a conta carioca será liberado após esse período
- prestador que emitiu a Nota ainda não pagou o ISS, isto é, não recolheu na Prefeitura o valor devido. Neste caso, na nota emitida, no campo Observações, não constará a data de pagamento do ISS pelo prestador.
- prestador optante pelo Simples Nacional, e enquanto não for confirmada essa condição de optante, mediante verificação feita pela Prefeitura em arquivos específicos, permanecerá essa condição de Pendente. A informação que o prestador é do Simples Nacional também está no campo Observações da Nota Carioca.
A legislação determina que o não pagamento do ISS no prazo acarreta a incidência de atualização monetária, juros de mora e multa de mora, e caso o prestador esteja submetido à fiscalização, ocorrerá também a multa de ofício.
O prazo legal para o pagamento do ISS é até o terceiro dia útil do mês seguinte da emissão da nota
Os créditos possuem a validade até o dia 30 de setembro do segundo exercício seguinte àquele em que tiver sido gerado.