1. O que é o serviço:
Informações sobre autorização para emissão e procedimentos para emissão da nota.
2. Como solicitar:
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF): para emitir a Nota Carioca não é necessária a AIDF. Basta cadastrar-se no Sistema da Nota Carioca e solicitar a “Autorização para Emissão”, diretamente no Sistema. Para mais informações, acesse o Portal da Prefeitura > A Prefeitura > Órgãos Municipais > Secretaria Municipal de Fazenda – SMF > Impostos, Contribuições e Taxas > ISS > Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF
Autorização para Emissão de Nota Carioca indisponível: a opção de menu denominada “Autorização para Emissão” de Nota Carioca não estará disponível nas seguintes situações:
- Alvarás concedidos ou alterados há menos de dois dias: aguarde dois dias úteis para que o Sistema seja atualizado para tentar novamente
- Pessoas Jurídicas sem códigos de prestação de serviços atualizados no Cadastro Municipal: é necessário que o prestador de serviços possua ao menos um código de serviço incluído em seu Cadastro Municipal. Verifique no Alvará se há código de atividade licenciada iniciado pelo número 2. Em caso negativo, mas, se de fato houver atividade de prestação de serviço, o cadastro deverá ser alterado. Compareça na Gerência de Cadastro do ISS, localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Prédio Anexo, 3° andar, sala 315, Cidade Nova, de segunda a sexta, das 9h às 16h, ou inicie o procedimento de alteração do Alvará por meio de uma Consulta Prévia de Local
- Prestadores de Serviços vedados à emissão da Nota Carioca pela legislação: profissionais autônomos; prestadores dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais; leiloeiros; corretoras de seguros, quanto a serviços de corretagem prestados a seguradoras estabelecidas no Município.
A emissão de Nota Carioca depende de requerimento do interessado. A autorização para emissão de Nota Carioca deve ser solicitada uma única vez no Sistema da Nota Carioca. Acesse o Sistema com a Senha WEB ou o certificado digital e clique em "Autorização para emissão". A autorização poderá ser concedida automaticamente.
A Autorização para Emissão de Nota Carioca, uma vez deferida, vigora vigora a partir da data da "Autorização para Emissão", que, em regra, é concedida automaticamente quando solicitada no Sistema. O prestador de serviços, a partir dessa autorização, fica obrigado a emitir Nota Carioca, não podendo mais emitir notas fiscais de serviços em papel, exceto RPS para posterior conversão em Nota Carioca. Todas as notas fiscais convencionais (em papel), emitidas no mês de adesão ao Sistema, devem ser convertidas em NFS-e, devendo seus dados serem informados como "dados do RPS".
Empresas sem acesso à internet:Não é possível reunir tudo e emitir uma única Nota Carioca por dia. As notas devem ser emitidas separadamente, mas é possível emitir RPS a cada prestação de serviço e efetuar, posteriormente, a conversão dos RPS em Nota Carioca em até 20 dias após sua emissão, limitado ao dia 8 do mês subsequente. Este procedimento pode ser realizado para cada RPS separadamente (um a um) ou mediante uma transmissão em lote (vários RPS convertidos em um único arquivo no formato TXT ou XML). A conversão em lote é recomendada para evitar erros e facilitar o processamento.
Para mais detalhes e instruções sobre envio e conversão de arquivos de RPS em lotes, consulte os manuais disponíveis no site da Nota Carioca, na opção “Manuais de Ajuda” e escolha qual arquivo se adequa ao tipo de envio escolhido: “Manual de Envio de RPS, Declaração de Notas Recebidas e Declaração de Materiais em Lote (Arquivo TXT)” ou “Manual de Envio de RPS em Lote (Arquivo XML/ ABRASF – Versão 1.0).
Emissão de faturas e duplicatas: O Sistema da Nota Carioca só emite Notas Cariocas. As operações de emissão de fatura ou duplicata não fazem parte das suas funcionalidades. Para emitir fatura ou duplicata, o(a) sr.(a) deve seguir os procedimentos de costume de sua empresa para tal operação.
Informação do CPF/CNPJ do tomador de serviços: A emissão de uma Nota Carioca sem os dados do tomador do serviço só é possível em casos de tomador pessoa física, pois ele tem o direito de não querer se identificar pelo seu CPF. Nesta situação, a Nota é emitida sem os dados do tomador, o que não dará direito ao crédito para abatimento no IPTU ou depósito em conta-corrente e ao sorteios de prêmios. Em se tratando de tomador pessoa jurídica, o CNPJ é obrigatório, a menos que o prestador não o possua, como no caso de empresas no exterior.
Microempresa municipal: De acordo com a Resolução SMF n.º 2.753, de 17/01/2103 (disponível na página da SMF), a partir do dia 01/01/2014, não é mais permitida a emissão de notas fiscais de serviços com o benefício da Lei n.º 716/1985 (Microempresa Municipal). Deve-se alterar o campo "Regime Especial de Tributação" no perfil da empresa no Sistema da Nota Carioca e observar em qual campo a empresa se insere. Desta forma, será possível prosseguir emitindo Notas Cariocas.
Momento da emissão: A Nota Carioca deve ser emitida pelos prestadores de serviços quando da execução do serviço, ou do recebimento de adiantamento, sinal ou pagamento antecipado, inclusive em bens ou direitos.
Notas de pequeno valor - grande quantidade: Neste caso, é recomendável a utilização de RPS, que podem ser convertidos de maneira simples, em lotes.
Para mais detalhes e instruções sobre envio e conversão de arquivos de RPS em lotes, consulte os manuais disponíveis no site da Nota Carioca, na opção “Manuais de Ajuda” e escolha qual arquivo se adequa ao tipo de envio escolhido: “Manual de Envio de RPS, Declaração de Notas Recebidas e Declaração de Materiais em Lote (Arquivo TXT)” ou “Manual de Envio de RPS em Lote (Arquivo XML/ ABRASF – Versão 1.0)”.
Numeração da Nota Carioca: O número da Nota Carioca será gerado pelo Sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.
Prestação de mais de um serviço: Deve-se emitir uma Nota Carioca para cada um dos serviços prestados, ou seja, para cada serviço prestado enquadrado em determinado código de serviços deverá ser emitida uma Nota Carioca específica.
Prestação de serviços referentes a competências anteriores:Para declarar esse serviço, é necessário emitir um RPS com data da competência correta em função da data da ocorrência do fato gerador (execução do serviço, ou recebimento de adiantamento, sinal ou pagamento antecipado), mesmo que o RPS fique fora da ordem cronológica. A Nota Carioca resultante da conversão desse RPS terá a competência correspondente a data do RPS e o imposto será calculado com a mora devida, quando houver”.
Quantidade de vias: A Nota Carioca deverá ser impressa em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese de o tomador do serviço solicitar seu envio por e-mail.
2ª via: A segunda via pode ser obtida no site da Nota Carioca. Basta consultar as notas geradas para o CPF e solicitar a impressão da nota desejada.
Tomador de serviço de país estrangeiro: Neste caso, não deve ser preenchido o campo CNPJ/CPF do tomador e no formulário da Nota Carioca deve-se deixar em branco os campos 'CEP-ESTADO-CIDADE' e no campo destinado ao Bairro devem ser informados a Cidade e o País do tomador de serviços. Os demais campos devem ser preenchidos normalmente. Caso os serviços prestados também não sejam tributados no país, deve-se assinalar a opção "Com Benefício Fiscal”, e, a seguir, “39 – Exportação de serviços para o exterior”. Os demais campos devem ser preenchidos normalmente.