- O que é o serviço:
Informações sobre a emissão de nota por optante do Simples.
- Como o órgão atua:
A adesão ao sistema da Nota Carioca é obrigatória a todos os contribuintes, inclusive aos optantes pelo Simples Nacional. As exceções a essa obrigatoriedade são somente as previstas no artigo 5.º da Resolução SMF n.º 2.617/2010 (profissionais autônomos, prestadores dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, leiloeiros e corretoras de seguros, quanto a serviços de corretagem prestados a seguradoras estabelecidas no Município).
Os contribuintes não incluídos nestas vedações, que não emitirem a Nota Carioca, poderão ser multados.
Os optantes pelo Simples Nacional continuam sujeitos a todos os procedimentos e obrigações próprias desse regime tributário diferenciado. Eles emitirão a nota eletrônica pelo sistema da Nota Carioca, que sairá com ISS zerado. Nos serviços prestados para pessoa física, haverá geração de crédito de IPTU com alíquota de ISS a 2%. As consultas do Sistema da Nota Carioca podem ser utilizadas para que o contribuinte faça o levantamento de suas receitas para a emissão da guia de recolhimento do Simples Nacional (DAS) no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Deve-se ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não emitirão guias de ISS próprio pelo Sistema da Nota Carioca, mas podem precisar emitir guias de ISS retido, como responsáveis tributários.