1. O que é o serviço:
Informações sobre a emissão de nota por optante do Simples.
2. Como o órgão atua:
A adesão ao sistema da Nota Carioca é obrigatória a todas as empresas que sejam prestadoras de serviços estabelecidas no município do Rio de Janeiro.
Atenção: Desde 01/09/2023, os Microempreeendedores Individuais (MEI) passaram a utilizar o Sistema Nacional para a emissão de suas Notas Fiscais. Não é mais permitida a emissão da Nota Fiscal pelo MEI no sistema da NOTA CARIOCA.
Para utilizar o Emissor Nacional não é necessário Alvará.
O acesso pode ser feito diretamente pelo site https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
Os optantes pelo Simples Nacional continuam sujeitos a todos os procedimentos e obrigações próprias desse regime tributário diferenciado. Eles emitirão a nota eletrônica pelo sistema da Nota Carioca, que sairá com ISS zerado. Nos serviços prestados para pessoa física, haverá geração de crédito de IPTU com alíquota de ISS a 2%. As consultas do Sistema da Nota Carioca podem ser utilizadas para que o contribuinte faça o levantamento de suas receitas para a emissão da guia de recolhimento do Simples Nacional (DAS) no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Deve-se ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não emitirão guias de ISS próprio pelo Sistema da Nota Carioca, mas podem precisar emitir guias de ISS retido, como responsáveis tributários.