1. O que é o serviço:
Informações sobre substituição de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) emitida com erro.
2. Como o órgão atua:
Substituição da nota ocorre em caso de erro de preenchimento
Cancelamento da nota ocorre quando o serviço não foi prestado ou foram emitidas duas notas para o mesmo serviço.
3. Como solicitar:
O procedimento de cancelamento/substituição da nota sempre começa pela internet, no sistema da nota carioca. Em caso de qualquer erro na NFS-e emitida, a mesma deve ser substituída por outra, no próprio sistema da Nota Carioca, no item Substituição de NFS-e. No caso de cancelamento, é necessário fazer uma consulta à nota, abrir-la e clicar em Cancelar.
Se a nota fiscal emitida com erro gerou uma guia para pagamento do ISS, mas o pagamento ainda não foi efetuado, é necessário primeiro cancelar essa guia. Acesse o menu “Guias de Recolhimento”, abra a guia que deseja cancelar na coluna “Nº do Documento” e depois clique na opção “Cancelar Guia”. Realize depois a substituição/ cancelamento da Nota.
Se já houve o pagamento da guia do ISS, quando a Nota for substituída/ cancelada o crédito pelo valor pago voltará para o prestador. Há duas hipóteses: se a nova Nota gerada tiver valor de ISS igual ou inferior ao da nota substituída, essa nova Nota (Substituta) já nascerá quitada por meio de uma guia emitida automaticamente pelo sistema. Se o valor do ISS da Nota nova for superior, não haverá quitação, mas o crédito ficará disponível no sistema para ser utilizado pelo prestador. No caso de cancelamento o valor voltará para o sistema.
4. Prazos:
Procedimento para cancelamento ou substituição de nota fiscal eletrônica emitida pelo sistema da Nota Carioca. Ambas as solicitações deverão ser requeridas, pelo emitente, no respectivo sistema.
O procedimento será autorizado automaticamente (sem anuência da autoridade fiscal competente) quando solicitado dentro do prazo de cento e oitenta dias e o valor do ISS nela indicado for inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nas hipóteses em que o cancelamento ou substituição da Nota Carioca, com ISS próprio, dependam de aprovação da autoridade fiscal, bastará que o emitente efetue o procedimento por meio do sistema da Nota Carioca.
Em se tratando de cancelamento de Nota Carioca cujo imposto tenha sido retido e pago pelo tomador ou intermediário do serviço, inscrito no Município do Rio de Janeiro, caberá ao prestador do serviço solicitar o cancelamento no sistema e ao tomador ou intermediário formalizar, na Gerência de Fiscalização, processo administrativo para converter o valor retido e recolhido indevidamente em crédito no sistema da Nota Carioca.
Em se tratando de substituição de Nota Carioca cujo imposto tenha sido retido e pago pelo tomador ou intermediário do serviço, inscrito no Município do Rio de Janeiro, não se permitirá a substituição da Nota Carioca. O procedimento a ser feito é o cancelamento da Nota Carioca (elucidado acima), seguido, se for o caso, da emissão de nova Nota Carioca com os dados corretos.
Caso haja necessidade de abertura de processo administrativo para o cancelamento/substituição de nota, acesse o portal Carioca Digital para verificar maiores informações pelo link: