- O que é o serviço:
Informações sobre como fazer a Declaração de Ausência de Movimento.
- Como solicitar:
Acesse no sistema da Nota Carioca https://www.notacarioca.rio.gov.br o link "Ausência de Movimento Econômico".
O prestador de serviços deverá fazer a declaração sempre que não houver prestação de serviços. Conforme a legislação, a declaração deverá retroagir até o mês em que tiver sido autorizada a emissão da Nota Carioca, devendo ser feita mês a mês.
As corretoras de seguros também farão a declaração de ausência de movimento econômico quando, na respectiva competência, os serviços prestados tenham sido exclusivamente de corretagem de seguros para seguradoras estabelecidas no Município do Rio de Janeiro.
- Casos em que o órgão não atua:
As sociedades uniprofissionais, bem como os MEI, não poderão fazer a declaração de ausência de movimento econômico.
A emissão de Nota Carioca em decorrência de recebimento de adiantamento, sinal ou pagamento antecipado pela prestação de serviços, inclusive em bens ou direitos, impede a declaração de ausência de movimento econômico para a respectiva competência.
- Informações complementares:
Caso não seja possível visualizar o link de "Ausência de Movimento Econômico", o prestador pode estar cadastrado como sociedade profissional (que não precisa fazer a declaração).
Se o funcionário estiver acessando o cadastro de uma empresa com o seu CPF, será necessário que esteja previamente habilitado pela empresa para declarar a "Ausência de Movimento Econômico".