1. O que é o serviço:
Informações sobre tomadores de serviço estabelecidos no município do RJ que tomam serviços de prestador de outro município.
2. Como o órgão atua:
Entenda o caso no município do Rio de Janeiro.
A capital fluminense está em linha com a decisão do STF e não há mais retenção do ISS pelo tomador do serviço nesta modalidade. Desde junho de 2021, inclusive, o sistema Nota Carioca já havia deixado de exigir tal retenção.
Em novembro, o Art. 35 da Lei Complementar Nº 235 de 03/11/2021 revogou os dispositivos do CEPOM no município do Rio de Janeiro.
Desta forma, como regra geral, o prestador de serviço seguirá as regras tributárias do município onde ele está situado e não da localidade onde o serviço é prestado, não havendo mais o risco de bitributação por falta do cadastro, nos casos onde o mesmo era aplicável.