1. O que é o serviço:
Informações sobre tomadores de serviço estabelecidos no município do RJ que tomam serviços de prestador de outro município.
2. Como o órgão atua:
Sob o ponto de vista do tomador:
A empresa tomadora do serviço, se for cadastrada no sistema da Nota Carioca e receber uma nota fiscal de serviço (nota convencional) de prestador de outro município, deve realizar no sistema a Declaração de Nota fiscal de Serviço (nota convencional) recebida.
O Sistema da Nota Carioca auxiliará o tomador informando quanto à obrigatoriedade ou não de retenção do ISS para a Nota Fiscal declarada. Se a empresa prestadora não estiver cadastrada no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Outros Municípios), o sistema mostrará uma mensagem, obrigando a indicação de “ISS Retido”, o que resultará no cálculo automático do valor do ISS a ser recolhido pelo tomador.
Ao contratar um serviço de fora, o tomador deve verificar se o prestador está cadastrado no CEPOM. Depois que for emitida a nota, se o prestador não estiver cadastrado, o tomador terá que fazer a retenção, ficando responsável pelo recolhimento do imposto.
A situação cadastral do prestador pode ser verificada pelo CNPJ no portal do CEPOM: https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/default.asp
Caso o tomador não seja cadastrado no sistema da Nota Carioca deverá efetuar a retenção através de DARM, disponível na página do ISS.
Sob o ponto de vista do prestador:
O cadastro no CEPOM é obrigatório ao prestador de serviços que atenda a todos os requisitos abaixo:
- Ser constituído como Pessoa Jurídica
- Ser estabelecido fora do Município do Rio de Janeiro
- Prestar, para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, os serviços descritos na tabela do Anexo I do Decreto Nº 28.248 de 30 de julho de 2007
- Emitir documento fiscal autorizado por outro município que não seja o Município do Rio de Janeiro
O requerimento de inscrição está no site do CEPOM: https://dief.rio.rj.gov.br/cepom
3. Informações complementares:
Tomador de serviços de outros municípios que tomam serviços de prestador estabelecido no RJ: n o caso de o tomador do serviço não estar estabelecido no município do Rio de Janeiro, deverá ser observada a legislação do seu município para casos de retenção do imposto.
Tomador de serviços de outro município , com prestador de serviço de outro município mas com o serviço prestado no RJ: se tomador e prestador não são do Município do Rio de Janeiro, o imposto só deverá ser pago para o Rio de Janeiro se for uma hipótese legal em que o imposto é devido no local da prestação do serviço (construção civil, por exemplo).Os casos estão previstos no art. 3º da Lei Complementar 116/03, de 31/07/03.
Mais informações sobre responsabilidade tributária no Portal da Prefeitura: https://www.http://prefeitura.rio > Órgãos Municipais > Secretaria Municipal de Fazenda – SMF > Impostos, Contribuições e Taxas > ISS > Responsabilidade Tributária.