- O que é o serviço:
Informações sobre registro das retenções de impostos/tributos federais e do Imposto sobre Serviços - ISS.
- Como o órgão atua:
Retenção de tributos federais:
No caso de tomador pessoa física, é permitido o registro das retenções no campo “Discriminação dos Serviços”, que é de livre preenchimento pelo emitente da Nota Carioca.
Tratando-se de tomador pessoa jurídica, devidamente identificado por meio do CNPJ, serão disponibilizados campos específicos para preenchimento dos valores relativos às retenções. No entanto, o sistema da Nota Carioca não faz qualquer crítica quanto aos valores registrados nestes campos por serem tributos de competência da União. Verifique, portanto, se estão corretos. Desta forma, o sistema abaterá do total da nota o valor dos tributos/impostos federais, indicando o valor líquido a ser pago pelo tomador. É importante ressaltar que, em hipótese alguma, deve-se registrar o valor dos tributos/impostos federais no campo de deduções de base de cálculo.
Retenção de ISS:
O sistema só permitirá que sejam emitidas notas fiscais com retenção se houver previsão legal para tal procedimento.
- Informações complementares:
Para mais informações, acesse https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/iss > Responsabilidade tributária.
Legislação: Lei n.º 691/84, artigo 14 e Lei n.º 1.044/87, artigo 5º.