1. O que é o serviço:
Informações sobre restos a pagar da Prefeitura do Rio.
2. Perguntas frequentes:
1) Como consultar valores a receber:
Os valores foram disponibilizados no site https://www.rio.rj.gov.br/web/transparencia. Basta clicar no banner sobre restos a pagar e você será direcionado para uma página onde pode baixar um arquivo PDF com a lista de todos os fornecedores com valores a receber, discriminados por ordem alfabética.
2) Não encontrou seu CNPJ / nome:
Os fornecedores estão listados por ordem alfabética. Só terão direito a receber fornecedores que prestaram serviço ou entregaram material entre 2017 e 2020. Caso se enquadre nesses critérios e seu nome ou o nome da sua empresa não estejam na lista, entre em contato com o órgão para o qual você prestou serviço ou entregou material.
3) Não concorda com o valor / tem dúvida sobre o valor:
Os valores a receber foram consolidados em seis grupos distintos, que indicam os órgãos para os quais o fornecedor prestou serviço ou entregou material. São eles Educação, Saúde, Assistência Social, Procuradoria Geral do Município, Indiretas (autarquias, fundações e empresas públicas) e Diretas (demais órgãos municipais). Adicionalmente foram agrupados por fonte de recursos e categoria econômica. Caso tenha dúvida em relação ao valor, entre em contato com o órgão para o qual você prestou serviço ou entregou material.
4) Por que aparecem totais separados para o pagamento:
Os valores a receber foram consolidados em seis grupos distintos, que indicam os órgãos para os quais o fornecedor prestou serviço ou entregou material. São eles Educação, Saúde, Assistência Social, Procuradoria Geral do Município, Indiretas (autarquias, fundações e empresas públicas) e Diretas (demais órgãos municipais). Adicionalmente foram agrupados por fonte de recursos e categoria econômica. Cada agrupamento foi transformado em um título a receber e será pago separadamente.
5) Quando irá receber os valores totais:
Os valores serão parcelados em até 10 anos, com um pagamento anual por ano. A primeira parcela será depositada no dia 22 de julho de 2022.
6) Como será feito o pagamento:
Da mesma maneira que o fornecedor está habituado a receber: por crédito na conta corrente cadastrada no Tesouro Municipal. Caso queira alterar sua conta corrente, favor solicitar a troca dos dados bancários através dos e-mails asanches@smf.rio.rj.gov.br, lfrodrigues@smf.rio.rj.gov.br, lsvasconcellos@smf.rio.rj.gov.br e elpereira@smf.rio.rj.gov.br, nos termos do artigo 2° da Portaria FP/SUBEX/SUPTM N.° 02, publicada no D.O. Rio de 29/10/2021. O Tesouro Municipal processará as solicitações recebidas até o 5° dia útil anterior à data de pagamento de cada parcela.
7) Quando irá receber o 1º pagamento:
A primeira parcela será paga no dia 22 de julho de 2022.
8) Qual valor irá receber em 2022:
O valor de cada parcela está publicado no portal da transparência.
9) O que fazer para desistir de ação judicial:
Será preciso assinar o Termo de Adesão que consta no anexo único da resolução conjunta SMFP/PGM/CGM nº 22, publicada no Diário Oficial do município no dia 2 de março de 2022. Além disso, os interessados deverão encaminhar pedido ao e-mail ate.pgm@rio.rj.gov.br, indicando o número da ação Judicial e os dados da dívida inscrita como Restos a Pagar (contrato de prestação de serviço e/ou aquisição de bens, Fatura/Nota Fiscal, órgão pagador/secretaria).
10) A PCRJ divulgará se haverá leilão e suas respectivas regras:
Esta questão ainda está sendo definida pela PCRJ e será divulgada posteriormente. Caso seja confirmada a realização dos leilões, todas as regras necessárias serão devidamente publicadas no Diário Oficial do Município e no portal de transparência: https://www.rio.rj.gov.br/web/transparencia
11. Legislação:
Lei Complementar 235
Decreto Rio nº 50459, de 29 de março de 2022