O que é:
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é um tributo cobrado mensalmente na conta de energia elétrica.
O valor da contribuição foi estabelecido pela Lei nº 5.132/2009, alterada recentemente pela Lei nº 9.049, de 11 de setembro de 2025, que ampliou a destinação do recurso da COSIP com o objetivo de prover o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Como funciona:
Os recursos arrecadados com a COSIP são utilizados para custear a iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro.
A contribuição permite a manutenção e a melhoria da iluminação em ruas, praças, viadutos, estradas e túneis, com foco no aumento da segurança e da visibilidade nos espaços públicos.
Público-alvo:
Pessoas físicas ou jurídicas que possuam ligação de energia elétrica ativa e estejam cadastradas junto à concessionária de distribuição de energia elétrica do Município.
Legislação:
Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009
Lei nº 6.311, de 28 de dezembro 2017
Decreto 31.918/2010
Lei nº 9.049, de 11 de setembro de 2025