1. O que é o serviço:
A Assistência financeira para funeral de dependentes visa a ajudar momentaneamente os segurados que comprovem o custeio de sepultamento ou de cremação de filhos, pai, mãe, cônjuge ou companheiro, assim como para cremação de membros superiores e/ou inferiores, no valor limitado ao equivalente a 3 vezes o menor vencimento básico vigente no Município no momento do óbito, respeitado o limite das despesas comprovadas. Valor do menor vencimento em 2021(R$419,49)
2. Como solicitar:
É necessário entrar na Página do Previrio no endereço https://www.rio.rj.gov.br/previrio escolher no Menu Requerimentos, escolher opção Requerimento para Assistência financeira para funeral de dependente e seguir as instruções do Sistema. Documentação necessária : - Último contracheque do segurado - Certidão de óbito do dependente - Documento de identidade válido em todo o território nacional - Documento que comprove o vínculo de parentesco ou de afinidade do dependente com o segurado - Nota fiscal em nome do segurado, discriminando os serviços prestados
Perderá o direito ao auxílio, o servidor que não o requerer no prazo máximo de 2 meses contados da data do falecimento.
3. Informações complementares:
A amortização da assistência financeira ocorrerá em até 12 parcelas mensais, mediante desconto em folha e sem a incidência de juros, até 40% da remuneração total do segurado. Se o saldo devedor não tiver sido liquidado ao término do prazo, o desconto mensal em folha será automaticamente prorrogado até a quitação total do débito.
No caso de falecimento do segurado antes da quitação integral da assistência financeira, o saldo devedor será descontado dos benefícios a serem pagos pelo PREVI-RIO ou pelo FUNPREVI, na forma do regulamento vigente.
Caso o desconto em folha de pagamento não venha a ser efetuado no prazo estabelecido, por qualquer motivo, o segurado fica obrigado a recolher os valores devidos junto ao PREVI-RIO até o 10º dia do mês subsequente ao mês de competência da averbação, independentemente de qualquer notificação ou envio de correspondência para este fim. Sobre o débito resultante de parcelas vencidas e não pagas, total ou parcialmente, incidirão juros moratórios.
A habilitação à Assistência Financeira para Funeral de Dependentes presume o conhecimento integral das regras e inteira submissão aos termos da norma legal. O segurado poderá, a qualquer momento, promover a liquidação total do débito através do pagamento integral da posição atualizada de seu saldo devedor.
Caso ocorra fato gerador para mais de um funeral de dependente, novas assistências financeiras poderão ser deferidas ao segurado, desde que a soma de todos os descontos esteja compreendida dentro da margem consignável.
A comprovação de que o segurado prestou declaração falsa ou incorreta implicará na comunicação ao órgão competente, com vistas à instauração de procedimento disciplinar e imposição das sanções civis e administrativas cabíveis, sem prejuízo do ressarcimento ao PREVI-RIO.
A Assistência Financeira para Funeral de Dependentes estará condicionada à disponibilidade técnico-financeira do PREVI-RIO.
Legislação: Portaria PREVI-RIO nº 977 de 26.04.2018.