1. O que é o serviço:
O Auxílio Natalidade é um benefício pago uma única vez, como uma ajuda financeira a servidores estatutários ativos ou inativos, ou ao representante legal do menor em caso de falecimento do servidor segurado, que tiverem filho.
2. Como o órgão atua:
O valor do auxílio natalidade corresponderá ao valor do menor vencimento vigente no Município (não corresponde ao salário mínimo nacional) na data da ocorrência do fato gerador do benefício.
O pagamento do benefício será realizado em conta corrente cadastrada do segurado e a criança deve ser registrada no setor de recursos humanos da secretaria do servidor ativo ou no Previ-Rio para aqueles que são aposentados, comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova.
O segurado do FUNPREVI que tenha percebido remuneração, proventos e pensão que, somados, sejam iguais ou inferiores ao valor correspondente a 4 vezes o valor do salário mínimo nacional no mês do fato gerador, fará jus ao pagamento de 1 auxílio natalidade, para cada filho que nascer.
3. Como solicitar:
Após 48 horas do registro da criança no sistema, deve ser feita a inscrição para o auxílio natalidade no site do Previ-Rio (http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio) > Inscrições e consultas > Escolher uma das opções "Se você já possui uma senha”; "Se você esqueceu a sua senha" e “Se você ainda não possui uma senha ou não tem mais acesso ao seu e-mail cadastrado” > Acessar o sistema > Natalidade > realizar a inscrição da criança.
4. Informações complementares:
O Previ-Rio faz a leitura no sistema, analisa os requisitos e profere a decisão, que é migrada para o ERGON (Sistema de Recursos Humanos da PCRJ).
Perderá o direito ao auxílio, o segurado que não o requerer no prazo máximo de 2 meses, contados da data do nascimento.
Se ambos os genitores forem segurados do FUNPREVI o auxílio natalidade será pago àquele que tem o dependente cadastrado no salário família.
No caso de natimorto, o auxílio natalidade será pago desde que a gestação tenha atingido a vigésima semana.
Se o segurado vier a falecer, o auxílio natalidade poderá ser requerido pelo representante legal do menor, observadas as disposições legais.
5. Prazo para a prestação do serviço:
A concessão de Auxílio Natalidade é deferida/indeferida automaticamente por parâmetros no sistema, baseados na legislação vigente.
Para saber se o benefício foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue 2599-4746 ou acesse http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio > Consulta pagamentos > Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula.
6. Legislação:
Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.