O que é:
Este conteúdo reúne informações sobre como solicitar o ressarcimento de danos causados em acidentes envolvendo veículos ou equipamentos da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB), operados por seus profissionais, durante a execução de seus serviços.
Como funciona:
Para iniciar o pedido, é necessário registrar a ocorrência junto à Ouvidoria da COMLURB, informando o máximo de detalhes possíveis, como:
- data,
- horário,
- local do ocorrido e, se houver,
- o prefixo ou a placa do veículo envolvido.
A partir dessas informações, o caso é analisado para verificação dos fatos e possível ressarcimento dos danos.
Público-alvo:
Pessoas que tenham sofrido danos em decorrência de acidentes envolvendo veículos ou equipamentos da COMLURB, operados por seus profissionais.
Instruções para o solicitante:
Para registrar uma ocorrência sobre este tema:
- Entre em contato com a Ouvidoria por aqui.
- No formulário, escolha o assunto [Acidentes com veículos ou equipamentos da COMLURB];
- Faça o preenchimento;
- Clique em enviar.
O que este serviço não cobre:
Não cobre acidentes que envolvam veículos ou equipamentos de empresas terceirizadas a serviço da COMLURB e que não sejam conduzidos por empregados da Companhia. Nesses casos, os danos devem ser reclamados diretamente junto à empresa terceirizada pelo particular envolvido.
Tempo para atendimento:
30 dias.
Legislação:
Portaria COMLURB "N" nº 002/2025 - Estabelece procedimentos para eventual ressarcimento de danos a terceiros no caso de acidentes com veículos e equipamentos autopropelidos ou equipamentos portáteis operados por empregados da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.