O que é:
Este serviço da COMLURB permite a verificação de atrasos ou irregularidades na frequência da coleta de lixo domiciliar. Ele atende a situações em que o caminhão de coleta não passou no dia e horário programados para a retirada dos resíduos.
A Gerência da COMLURB é responsável por investigar o atraso reportado e providenciar a normalização da frequência. Isso inclui:
- Remoção de lixo orgânico;
- Resíduos esquecidos ou derramados durante a realização da coleta regular de lixo domiciliar;
- Sacos de lixo colocados fora do do dia e horário do roteiro;
- Demais resíduos que estejam obstruindo a passagem.
A coleta de lixo orgânico é geralmente realizada três vezes por semana (segundas, quartas e sextas; ou terças, quintas e sábados). Os horários variam entre diurno (a partir das 7h) e noturno (a partir das 17h), com término na madrugada. Bairros como Centro, Gamboa e Saúde possuem coleta diária de segunda a sábado.
Para que a coleta seja realizada, o lixo em sacos plásticos deve ser deixado no logradouro até uma hora antes do início, e em contêineres, até duas horas antes.
Para que serve:
Este serviço serve para garantir a regularidade da coleta de lixo domiciliar e a remoção de resíduos quando há atrasos ou falhas na frequência programada pela COMLURB. Ele assegura que o lixo orgânico e outros resíduos sejam retirados, evitando acúmulos e obstruções em vias públicas.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que resida no município do Rio de Janeiro e seja afetado pela irregularidade ou atraso na coleta de lixo domiciliar da COMLURB. É destinado a quem observa que o caminhão de coleta não passou no dia e hora programados em sua residência ou em um ponto específico.
Informações necessárias:
Endereço completo da ocorrência com pontos de referência.
O que este serviço não cobre:
- Remoção de lixo de estabelecimentos comerciais caracterizados como Grandes Geradores;
- Coleta de produtos que poluem o meio ambiente como lâmpadas, pilhas, baterias, eletrônicos, óleos vegetais e minerais, pneus e remédios. O descarte correto desses itens é responsabilidade do consumidor e deve seguir as orientações dos fabricantes.
Tempo de atendimento:
Em até 48 horas úteis.
Legislação relacionada:
Lei nº 3.273, de 06 de setembro de 2001 – Dispõe sobre a gestão do sistema de Limpeza Urbana no município do Rio de Janeiro.