O que é:
Serviço de controle de roedores (ratos e ratazanas) em áreas públicas e de combate ao caramujo africano tanto em áreas públicas quanto em determinados imóveis particulares. Inclui inspeção, aplicação de raticidas, planejamento das ações e monitoramento das áreas tratadas, além de orientação à população sobre os riscos e medidas preventivas.
Como o órgão atua:
A COMLURB inspeciona, trata e monitora áreas públicas que estejam precisando do serviço de controle de roedores nos seguintes locais:
- Terrenos baldios;
- Margens de rios;
- Galerias de águas e esgoto;
- Parques e regiões urbanas de baixa renda, sem saneamento básico ou com saneamento básico ainda precário, onde normalmente existem ratazanas.
A COMLURB realiza, quando necessário, a desratização e o combate ao caramujo africano tanto em áreas públicas quanto no interior de imóveis que atendam às seguintes características:
- Residências unifamiliares;
- Unidades hospitalares governamentais;
- Conjuntos residenciais de baixa renda e
- Unidades religiosas.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo reduzir a infestação de roedores e caramujos africanos, que são considerados vetores capazes de transmitir doenças aos seres humanos. Ele contribui para a proteção da saúde pública, a manutenção da limpeza urbana e o controle ambiental em regiões que apresentam risco sanitário.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar este serviço ao identificar a presença de ratos, ratazanas e/ou caramujos africanos.
Importante:
Para solicitação de controle de vetores em Escola Municipal, o pedido deverá ser encaminhado à Presidência da COMLURB no endereço da Rua Major Ávila, nº 358 – Tijuca, CEP 20511-900 pela Coordenadoria Regional de Ensino à qual a Unidade Escolar estiver vinculada (ligada, subordinada).
O que o serviço não cobre:
- Atuação da COMLURB em lojas, shoppings, imóveis comerciais e estabelecimento residenciais (condomínios);
- Combate a camundongos.
Estabelecimentos comerciais:
Ficam obrigados a desinsetizar e a desratizar suas instalações, de acordo com as exigências técnicas da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), do órgão fiscalizador profissional competente e da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei 1353, de 10 de novembro de 1988.
Informações necessárias:
- Nome completo,
- E-mail,
- Contato telefônico,
- Endereço completo do local para o atendimento, com pontos de referência.
Tempo de atendimento:
Até 8 dias úteis.
Legislação relacionada:
- Lei nº 3.273, de 06 de setembro de 2001 – Dispõe sobre a gestão do sistema de Limpeza Urbana no município do Rio de Janeiro.
- Lei 1353, de 10 de novembro de 1988 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de desinsetização e desratização nos casos que menciona e dá outras providências.