O que é:
Este serviço realiza a fiscalização do uso de fumo em estabelecimentos comerciais fechados. Abrange a verificação de cigarros, charutos, dispositivos eletrônicos para fumar (como cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigs e tabaco aquecido), narguilés e qualquer outro produto de fumo, derivado ou não do tabaco.
A fiscalização ocorre nas dependências de locais que comercializam ou produzem alimentos, bem como em estabelecimentos de ensino, visando o cumprimento das normas de saúde pública.
Para que serve:
O serviço serve para garantir o cumprimento da legislação que proíbe o fumo em ambientes fechados, protegendo a saúde de frequentadores e trabalhadores. Ele assegura um ambiente livre de fumaça nestes estabelecimentos.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que constate o uso de fumo em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, que estejam total ou parcialmente fechados por qualquer tipo de estrutura, como teto, toldo ou parede.
Qualquer cidadão que constate o uso de fumo em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, que estejam total ou parcialmente fechados por qualquer tipo de estrutura, como teto, toldo ou parede.
O que este serviço não cobre:
O serviço não cobre a fiscalização de fumo em residências (casas e apartamentos) particulares e de uso não coletivo e em estabelecimentos comerciais fechados de Saúde, Alimentos, Ensino, Mercados, Supermercados e Agroindústrias.
O serviço não cobre a fiscalização de fumo em residências (casas e apartamentos) particulares e de uso não coletivo e em estabelecimentos comerciais fechados de Saúde, Alimentos, Ensino, Mercados, Supermercados e Agroindústrias.
Informações necessárias para solicitação do serviço:
- Endereço completo com ponto de referência;
- Nome fantasia: no letreiro ou Razão Social;
- Descrição da atividade do estabelecimento;
- Dias e horários de funcionamento do estabelecimento.
Tempo de atendimento:
15 dias.
15 dias.
Legislação:
Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
Lei Complementar nº 197/2018
Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Resolução SMS nº 6409 , de 14 de março de 2025
Lei Complementar nº 197/2018
Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Resolução SMS nº 6409 , de 14 de março de 2025