O que é:
Este serviço permite a solicitação de fiscalização de irregularidades relacionadas aos resíduos gerados por estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e demais geradores não residenciais, bem como às atividades de coleta, transporte e destinação desses resíduos.
Além disso, é possível solicitar a fiscalização de estabelecimento gerador, empresas credenciadas ou não credenciadas pela COMLURB, veículos, caçambas estacionárias e demais equipamentos utilizados na coleta e no transporte de Resíduos de Construção Civil (RCC), Resíduos Sólidos Extraordinários (RSE), Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos Sólidos Inertes (RSI).
Para que serve:
O serviço tem como objetivo principal garantir o cumprimento das normas de limpeza urbana e descarte de resíduos na cidade. Ele atua para coibir o transporte e descarte irregular de lixo, assegurando que caçambas e veículos operem dentro dos padrões de segurança e legalidade definidos pela COMLURB.
Além disso, visa assegurar que estabelecimentos comerciais e empresas, credenciadas ou não, sigam as diretrizes para o manejo adequado dos Resíduos Recicláveis (RR), dos Resíduos Sólidos Extraordinários (RSE), dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos Resíduos Sólidos Inertes e dos Resíduos de Construção Civil (RCC), contribuindo para a saúde pública e a preservação ambiental.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique irregularidades relacionadas a caçambas particulares, veículos de transporte de caçambas fora do padrão ou não credenciados, ou descarte irregular de lixo extraordinário e infectante por estabelecimentos ou empresas na cidade do Rio de Janeiro.
Informações complementares:
A COMLURB realiza a fiscalização de irregularidades relacionadas à geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte e destinação de resíduos provenientes de estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e demais geradores não residenciais. O serviço abrange, entre outras situações:
- Estabelecimento que realize o acondicionamento ou descarte irregular de resíduos;
- Estabelecimento caracterizado como Grande Gerador que não realize a gestão adequada de seus resíduos;
- Utilização irregular da coleta pública da COMLURB por estabelecimento;
- Ausência de segregação dos resíduos, quando obrigatória;
- Irregularidades relacionadas a resíduos recicláveis ou orgânicos;
- Empresa realizando coleta ou transporte de resíduos sem o devido credenciamento;
- Irregularidades praticadas por empresa credenciada pela COMLURB;
- Veículos utilizados de forma irregular ou em desacordo com as normas aplicáveis;
- Caçambas pertencentes ou operadas por empresas não credenciadas pela COMLURB;
- Caçambas sem a devida identificação, sinalização ou cadastramento;
- Caçambas cuja colocação, retirada ou movimentação não esteja devidamente registrada no sistema de controle da COMLURB, quando exigido;
- Caçambas utilizadas para acondicionamento de resíduos incompatíveis com sua finalidade ou em desacordo com as normas aplicáveis;
- Caçambas mantidas em logradouro público em desacordo com as regras aplicáveis;
- Vazamento de chorume ou de resíduos durante a coleta ou o transporte;
- Coleta, transporte ou destinação irregular de resíduos;
- Irregularidades envolvendo Resíduos Sólidos Extraordinários (RSE), Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), Resíduos de Construção Civil (RCC), Resíduos Sólidos Inertes (RSI) e Resíduos Recicláveis (RR) com potencial de valorização.
São considerados Grandes Geradores os estabelecimentos não residenciais que produzam, por dia e por contribuinte, quantidade superior a 120 litros ou 60 kg de Resíduos Sólidos Extraordinários (RSE).
A coleta e o transporte dos resíduos sujeitos ao controle da COMLURB devem ser realizados por empresas devidamente credenciadas, quando exigido pela legislação.
Informações importantes para a abertura do chamado:
- Endereço completo do local para o atendimento, com pontos de referência.
Tempo para atendimento:
Em até 48 horas úteis.
Legislação:
Lei Municipal nº 3.273, de 6 de setembro de 2001 – Lei de Limpeza Urbana
Decreto Municipal nº 21.305, de 19 de abril de 2002
Portaria “N” COMLURB nº 008/2025 – Módulo de Controle de Caçambas do Sistema SICOR
Portaria “N” COMLURB nº 009/2025 – Cadastro de Grandes Geradores
Portaria “N” COMLURB nº 001/2026 – diretrizes e procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas para coleta e remoção de Resíduos de Construção Civil (RCC) e Resíduos Sólidos Inertes (RSI)
Portaria “N” COMLURB nº 002/2026 – diretrizes e procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas para coleta e remoção de Resíduos Sólidos Extraordinários (RSE), Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos Recicláveis (RR) com potencial de valorização
Portaria “N” COMLURB nº 003/2023 – procedimentos relativos à remoção, acautelamento e destinação de caçambas estacionárias apreendidas