1. O que é o serviço:
Verificação de estabelecimento que gera lixo superior ao limite permitido por lei (120 litros diários), com as seguintes irregularidades: descarte irregular de lixo, vazamento de chorume, material pérfuro-cortante fora de recipiente apropriado (caixa), material infectante embalado em recipiente diferente do saco de cor branco leitoso, sacos de lixo sem etiquetas identificadoras da empresa que realiza a coleta.
2. Como o órgão atua:
Constatada a infração, o responsável, caso identificado, poderá ser multado conforme especifica a Lei de Limpeza Urbana (Lei nº 3.273 de 06/09/2001).
3. Informações necessárias para solicitação do serviço:
- nome completo, e-mail, contato telefônico
- endereço completo da ocorrência com pontos de referência
- nome ou identificação da empresa que descartou o lixo
- data e horário em que o veículo realizou a coleta
- placa deste veículo
4. Prazo para a prestação do serviço:
Em até 48 horas úteis para a notificação da empresa.
5. Informações complementares:
O estabelecimento caracterizado como grande gerador será notificado para que em 10 dias corridos contrate uma empresa credenciada.
Nos demais casos o estabelecimento será multado em cada artigo específico à ocorrência.
Grande Gerador: Shoppings Centers, grandes escolas, supermercados, restaurantes que geram mais de 120 litros diários ou 240 litros em uma coleta e outra. São atendidos por empresas cadastradas na COMLURB, que fazem a coleta do lixo orgânico.
Acondicionamento do lixo de grandes geradores (acima de 120 litros diários ou 240 litros entre uma coleta e outra): contêiner padrão americano azul escuro.
Chorume: é o líquido escuro decorrente da decomposição do lixo, contendo alta carga poluidora, o que pode ocasionar diversos efeitos sobre o meio ambiente.
Pérfuro-cortante: Objetos que podem cortar o indivíduo. Ex. vidro, canivetes, estruturas metálicas, seringas, bisturis, giletes, etc.
Material infectante: resíduos perigosos gerados durante as diferentes etapas de atendimento de saúde que contêm agentes que podem causar doenças. Ex. gaze, esparadrapo, algodão, sangue, etc. Esses materiais deverão ser descartados em sacos de cor branco leitoso, e em caixas coletoras próprias para esses materiais.
Lixo Extraordinário: resíduos como poda de manutenção de jardins; entulho de obras de reformas, de demolição ou de construção de domicílios residenciais, que excedam as quantidades e periodicidade estabelecidas pela COMLURB; lixo produzido em unidades de trato de saúde (não infectante) e estabelecimentos comerciais, de serviços ou industriais, públicos ou privados ou mesmo em imóveis não residenciais, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas do lixo domiciliar e que exceda o volume de 120 litros ou 60 kg, conforme definido na Lei 3.273 de 06/09/01.