O que é:
O Programa Lixo Zero é uma iniciativa da Prefeitura do Rio que prevê a aplicação de multas para pessoas físicas ou empresas que sujem a cidade, conforme a Lei de Limpeza Urbana nº 3.273/2001.
A fiscalização é realizada pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB), responsável por monitorar irregularidades como descarte inadequado de lixo e outras infrações relacionadas à limpeza urbana.
Como funciona:
O programa estabelece regras e penalidades para quem descumpre a legislação de limpeza urbana. As multas aplicadas podem ser consultadas e pagas online
- A multa fica disponível no sistema em até 5 dias úteis após a data da infração;
- O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária no Brasil;
- A data de pagamento costuma ser no dia 10 do mês seguinte à aplicação da multa.
Também é possível:
- consultar multas registradas;
- emitir ou reemitir boletos com valores atualizados;
- acompanhar informações sobre pagamento.
Caso o prazo de pagamento seja perdido, a multa pode ser reemitida com valores atualizados, inclusive em situações de inscrição em órgãos de proteção ao crédito.
Endereço : Rua Major Ávila, 358 – Tijuca – Rio de JaneiroAtendimento : segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Pessoas que residemfora do Rio de Janeiro ou fora do país podem enviar o recurso pelos Correios (Sedex) para o mesmo endereço, destinado à Coordenadoria de Legislação e Fiscalização Urbana - FCZ.
- Endereço: Rua Major Ávila, 358 - Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 20.511-900
O cidadão também pode recorrer da multa por meio do SEI.RIO, encaminhando o pedido à Coordenadoria de Legislação e Fiscalização Urbana - FCZ.
A decisão do recurso é publicada no Diário Oficial do Município e também pode ser consultada no site da COMLURB.
- A confirmação de pagamento costuma aparecer no sistema da COMLURB em até 5 dias úteis .
- O não pagamento da multa pode gerar restrição de crédito junto aos órgãos de proteção ao crédito .
- Após o pagamento, a retirada da restrição pode levar cerca de 5 dias úteis .
Documentos necessários para recurso:
Pessoa física:
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Comprovante de residência;
- Procuração com firma reconhecida (quando houver representante);
- Impressão do Auto de Infração (opção "Visualizar Auto de Infração" no site);
- Impressão do boleto da multa (opção "Boleto" no site);
- Preenchimento do documento “MODELO DE IMPUGNAÇÃO” (disponível no site).
Pessoa jurídica:
- Cópia do Estatuto ou contrato social da empresa;
- Procuração com firma reconhecida;
- Impressão do Auto de Infração (opção "Visualizar Auto de Infração" no site);
- Impressão do boleto da multa (opção "Boleto" no site);
- Cópia do alvará de funcionamento;
- Cópia do Comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa na Receita Federal;
- Preenchimento do documento “MODELO DE IMPUGNAÇÃO” (disponível no site).
Estrangeiros:
- Cópia do passaporte;
- Cópia do Comprovante de residência;
- Impressão do Auto de Infração (opção "Visualizar Auto de Infração" no site);
- Impressão do boleto da multa (opção "Boleto" no site).
- Preenchimento do documento “MODELO DE IMPUGNAÇÃO” (disponível no site).
- Para mais informações, clique aqui.
- Para os valores atualizados das multas, acesse aqui.
- Para consultar as multas, acesse aqui.
- Para impressão da multa e pagamento, acesse aqui.
- Informe o CPF ou CNPJ, protocolo, passaporte, contrato/nº de infração.
Caso não consiga acessar as páginas para consultar e imprimir o boleto para pagamento:
Envie um e-mail para ouvidoria.comlurb@prefeitura.rio informando o CPF/CNPJ e aguarde o recebimento do boleto para pagamento.
Legislação:
Lei de Limpeza Urbana nº 3.273/2001