1. O que é o serviço:
Informações sobre descarte de resíduo eletrônico/eletroeletrônicos na cidade, tais como: lâmpadas, computadores, monitores, celulares, geladeiras, liquidificadores, televisores, baterias, entre outros.
2. Como solicitar:
Alguns manuais de instrução de equipamentos eletroeletrônicos possuem informações sobre o procedimento de descarte destes equipamentos, quando estão inutilizados.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de retorno de diversos produtos após o uso (logística reversa), dentre eles as lâmpadas fluorescentes e os produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
3. Casos em que o órgão não atua:
4. Informações complementares:
Após o uso de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista, baterias grandes ou produtos eletroeletrônicos e seus componentes, retorne ao fabricante, loja / estabelecimento em que adquiriu o produto ou ONG com trabalho socioambiental para maiores informações sobre o descarte correto do resíduo de equipamento eletroeletrônico.
3. Casos em que o órgão não atua:
Segundo o artigo 33 da Lei Federal 12.305/10, a remoção/coleta destes resíduos sólidos não é competência do serviço público de limpeza urbana/ COMLURB. No entanto, há coletores próprios para descarte de pilhas e pequenas baterias, fixados em diversos locais da Cidade do Rio de Janeiro, próprios para a captação desse tipo de material.
4. Informações complementares:
Resíduo de Equipamento Eletroeletrônico (REEE) – Produtos e componentes de celulares, computadores, geladeiras, televisores, liquidificadores, aparelho de som, máquinas de lavar e quaisquer produtos eletroeletrônicos
Eletroeletrônico – Aparelho eletrônico doméstico
Baterias grandes – baterias em dimensões maiores, que não seja possível de serem depositadas nos coletores verdes da COMLURB, disponíveis na cidade. Por exemplo: baterias de carro
Logística Reversa – Após o uso pelo consumidor, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes viabilizam sistema de retorno ou recebimento dos produtos comercializados, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Eletroeletrônico – Aparelho eletrônico doméstico
Baterias grandes – baterias em dimensões maiores, que não seja possível de serem depositadas nos coletores verdes da COMLURB, disponíveis na cidade. Por exemplo: baterias de carro
Logística Reversa – Após o uso pelo consumidor, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes viabilizam sistema de retorno ou recebimento dos produtos comercializados, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Legislação: Decreto 7.404/10, que regulamenta a Lei Federal 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.