O que é:
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher condutas que violam sua integridade, saúde ou direitos fundamentais. O art. 7 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 identifica as seguintes modalidades:
Violência física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência psicológica: Condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima, prejudiquem o pleno desenvolvimento ou que visem controlar ações e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir.
Violência sexual: Condutas que constranjam a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada (via coação ou força); indução à comercialização da sexualidade; impedimento do uso de métodos contraceptivos; ou imposição de matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição.
Violência patrimonial: Retenção, subtração ou destruição (parcial ou total) de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos.
Violência moral: Condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.
Violência vicária: Violência praticada contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la.
Como funciona:
O sistema de saúde oferece acolhimento integral para mulheres em situação de violência. As unidades estão preparadas para orientar a vítima e oferecer os cuidados necessários. Em casos de violência sexual, o atendimento é prioritário para a administração de medicamentos que previnem infecções sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada, ocorrendo de forma independente de procedimentos policiais.
Público-alvo:
Mulheres que sofrem violência doméstica e familiar, bem como seus dependentes e pessoas de sua rede de apoio que venham a ser atingidos por violência vicária.
Informações complementares:
A rede de saúde atua no suporte às vítimas garantindo o sigilo e a assistência necessária para a preservação da saúde física e psicológica, abrangendo desde atendimentos clínicos básicos até serviços especializados em maternidades.
É uma ferramenta segura, gratuita e anônima que ajuda a identificar sinais de violência e indica o local mais próximo para buscar ajuda. O acesso é feito diretamente pelo navegador, sem necessidade de baixar aplicativo. Um formulário rápido permite entender os sinais de violência e receber orientações de forma sigilosa.
Instruções para a solicitante:
Todas as unidades de saúde possuem atendimento às mulheres vítimas de violência, devendo ser acolhidas e orientadas.
Para casos de violência doméstica:
1. Se estiver em risco imediato, procure um local seguro e acione o serviço de emergência.
2. Procure uma Casa da Mulher Carioca ou outro equipamento da rede da Secretaria da Mulher para receber acolhimento, orientação e direcionamento.
3. Você pode acessar o mulher.rio para conhecer os serviços disponíveis e encontrar o atendimento mais adequado para a sua situação.
4. Se quiser denunciar, procure uma Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) ou uma delegacia comum. A equipe da rede também pode orientar sobre esse caminho.
5. Caso precise de proteção e outros serviços especializados, a equipe poderá fazer os encaminhamentos necessários dentro da rede de atendimento.
Para casos de violência sexual:
- É importante procurar imediatamente uma maternidade ou hospital de emergência, para receber medicamentos para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada.
- Não é necessário o registro policial para receber atendimento médico.
Nos casos de gravidez decorrente de abuso sexual:
- Procure o Hospital Maternidade Fernando Magalhães - Rua General José Cristino, 87 – São Cristóvão, com atendimento 24 horas por dia.
Orientações complementares:
- Para mais informações, compareça na Unidade de Saúde municipal mais próxima.
- Na Unidade de Saúde é importante, mas não obrigatório, apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência.
- Em caso de adolescente (10 a 19 anos), apresente a caderneta de saúde, se possuir.