O que é:
Atendimento a surto por doença transmitida por alimentos e água (duas ou mais pessoas apresentam sintomas de intoxicação e/ou infecção alimentar após consumo de alimentos ou água no mesmo local) em estabelecimentos que fornecem ou comercializem alimentos e bebidas.
Para que serve:
Fiscalizar a manipulação, produção e exposição dos alimentos consumidos.
Quem pode solicitar:
- Se 2 ou mais pessoas apresentarem sintomas semelhantes (diarreia, vômito, dor abdominal, febre ou mal-estar) após consumirem a mesma refeição, alimento ou água.
- Se houver internações ou agravamento do quadro após ingestão de alimentos/água suspeitos.
O que este serviço não cobre:
Alimento produzido e consumido na própria residência.
Informações necessárias para abertura do chamado:
- Nome completo e telefone de contato;
- Numero de pessoas que passaram mal, dia e hora da refeição;
- Alimentos consumidos e sintomas apresentados;
- Endereço completo (rua, número, bairro);
- Nome Fantasia (no letreiro) e/ou Razão Social;
- Descrição da atividade do estabelecimento (restaurante, bar, casa de festa, creche, escola, cantina etc.);
- Dias e horários de funcionamento do estabelecimento.
Tempo de atendimento:
3 dias.
3 dias.
Legislação:
Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
Lei Complementar nº 197/2018
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual integrado de vigilância, prevenção e controle de doenças transmitidas por alimentos (DTA). Brasília: Ministério da Saúde, 2021.