O que é:
Este serviço consiste na fiscalização das condições de higiene em mercados e supermercados. O objetivo é verificar diversos aspectos higiênico-sanitários, incluindo instalações, equipamentos, utensílios, manipulação de alimentos, proteção e identificação dos produtos, e os hábitos de higiene dos funcionários. Também são verificadas a presença de pragas ou vetores como roedores, baratas, moscas, formigas e pombos, além de animais domésticos nos ambientes.
Para que serve:
Garantir que mercados e supermercados operem em conformidade com as normas de higiene e segurança alimentar, protegendo a saúde dos consumidores. Higiene e condições estruturais: instalações, equipamentos, utensílios, banheiros e vestiários;
O serviço tem o objetivo de inspecionar:
- Funcionamento adequado dos equipamentos e conforto térmico;
- Manipulação, proteção e identificação dos alimentos armazenados, expostos e consumidos;
- Qualidade, proteção e identificação dos alimentos expostos: vencidos, deteriorados, rançosos, mofados, com alteração de coloração/odor/sabor, congelados amolecidos, com corpos estranhos, sem rotulagem ou com embalagem danificada;
- Hábitos dos manipuladores de alimentos: condutas de higiene pessoal e práticas seguras;
- Presença de pragas e vetores: presença de roedores, baratas e moscas;
- Descumprimento às interdições realizadas pela Vigilância Sanitária.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique a falta de higiene em mercados e supermercados pode solicitar este serviço. A solicitação permite que o IVISA-Rio realize a vistoria necessária e tome as medidas cabíveis para regularizar a situação do estabelecimento.
Informações necessárias para a abertura do chamado:
- Endereço completo com ponto de referência;
- Nome do estabelecimento: Fantasia (no letreiro) ou Razão Social (no cupom ou nota fiscal);
- Dias e horário de funcionamento do estabelecimento;
- Atividade exercida no Estabelecimento (Mercado ou Supermercado);
- Descrição do alimento reclamado: produto, fabricante, marca comercial, sabor, data de fabricação, prazo de validade;
- Problema encontrado no produto;
- Local da irregularidade (setor, estoque, etc.).
Tempo de atendimento:
15 dias.
Legislação:
Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
Lei Complementar nº 197/2018
Portaria “N” S/IVISA-RIO nº 002, de 11 de novembro de 2020
Resolução RDC ANVISA nº 216, de 15 de setembro de 2004
Lei Complementar nº 197/2018
Portaria “N” S/IVISA-RIO nº 002, de 11 de novembro de 2020
Resolução RDC ANVISA nº 216, de 15 de setembro de 2004