1 – O que é o serviço:
Licença Sanitária de Atividades Transitórias – Eventos (LSAT Eventos): concedida com prazo máximo de cento e oitenta dias, conforme o período de realização da atividade, a qual poderá ser previamente concedida em razão de:
Atividades exercidas em eventos realizados em área pública ou privada, concedida ao seu organizador e aos respectivos expositores/fornecedores;
Atividades Reguladas que deverão solicitar a Licença Sanitária para Atividades Transitórias de Eventos - LSAT Eventos - Fornecedores/Expositores de:
- Alimentos,
- Bebidas e
- Serviços e Produtos de Interesse à Saúde/Zoonoses.
- Organizador do Evento.
No caso de LSAT EVENTOS a solicitação é por meio eletrônico, através do Portal Carioca Digital, não sendo necessária a entrega de documentos de modo presencial.
2- Casos em que o Órgão não atua:
Não é concedida autorização para eventos/atividades que estejam suspensas conforme a legislação sanitária vigente por medidas preventivas contra a COVID 19, ou conflitantes com outras legislações em vigor.
3 – Documentos necessários:
Para o requerimento eletrônico de LSAT EVENTOS não são necessários documentos na forma impressa, somente o preenchimento on line dos campos informativos, devendo constar o Número da CPE APROVADA (Consulta Prévia de Eventos – obtida pelo Organizador, devendo ser disponibilizada aos demais participantes do evento – Fornecedores/Expositores).
4 - Prazo para prestação do serviço:
Para requerimentos eletrônicos de LSAT EVENTOS, mediante a quitação do DARM gerado pelo Sistema, o prazo é em média, de até 5 (cinco) dias para a compensação bancária, e disponibilização da Licença por meio eletrônico ao Requerente.
O Licenciamento Sanitário é obrigatório e se constitui em requisito essencial ao funcionamento em eventos, conforme previsto no Código de Vigilância Sanitária, Vigilância em Zoonoses e Inspeção Agropecuária, instituído pela Lei Complementar nº 197/2018.
A Licença Sanitária deverá ser impressa e exposta em local visível ao público frequentador do evento, e mantida à disposição da autoridade sanitária.