1. O que é o serviço:
Avaliação de cães ou gatos em domicílio, instituições públicas ou privadas e vias públicas, que apresentem sinais clínicos e sintomas sugestivos de raiva animal; animais passíveis de terem entrado em contato com morcegos e/ou outro animal de risco para a raiva; cães e gatos que tenham causado, comprovadamente, mordedura (s) em seres humanos no período de 10 dias.
2. Casos em que o órgão não atua:
- Animais com distúrbios comportamentais de agressividade, territorialistas, antissociais, que não tenham provocado mordedura ou arranhadura em pessoas.
- Mordeduras que tenham ocorrido em um período maior de 10 dias.
- Casos de pessoas que não tenham o cartão de confirmação da profilaxia antirrábica em uma Unidade de Saúde.
- Animais abandonados.
- Animais com sinais clínicos e/ou sintomas de doenças não compatíveis com a raiva.
3. Como o órgão atua:
O serviço abrange as etapas de orientação telefônica inicial ao solicitante, a ser realizada após a notificação pelo serviço do teleatendimento 1746, seguindo, em caso de necessidade a vistoria técnica médico veterinária para avaliação do animal indicado. O animal será mantido em observação durante um período de 10 dias após a apresentação de sinais clínicos sugestivos de raiva para a avaliação de possível exposição ao vírus da raiva. A observação poderá ser realizada no domicílio, quando possível, ou em canis e gatis individuais do Centro de Controle de Zoonoses, conforme protocolo do Órgão.
A pessoa agredida deve realizar a higiene do ferimento e procurar atendimento médico imediato em uma Unidade de Saúde e solicitar o comprovante de atendimento clínico.
4. Informações necessárias para abertura do chamado:
•Nome completo do solicitante e telefone de contato
• Sintomas que o animal apresenta
•Nome e telefone da pessoa agredida - necessário
•Endereço completo da ocorrência, com ponto de referência
•Informações sobre o animal: espécie (cão ou gato), local onde se encontra (domicílio, via pública), se possui responsável (tutor, cuidador voluntário), se houve agressão (mordedura e/ou arranhadura).
5. Prazo para prestação do serviço:
Em até 3 dias úteis.