1. O que é o serviço:
Fiscalização de canis, gatis, estábulos, chiqueiros, galinheiros e qualquer tipo de construção para manutenção e reprodução de cães, gatos, cavalos, bois, porcos, cabras e aves para fins comerciais, objetivando a regulamentação e o licenciamento destas atividades econômicas, e a prevenção de riscos à saúde pública pela possibilidade de transmissão de zoonoses, de acordo com o Decreto Municipal 45.585/2018 e Portaria IVISA-RIO 001/2020.
2. Casos em que o órgão NÃO atua:
• Negligência e omissão no manejo, cuidados e higiene de animais de companhia (animais de estimação, sem fins lucrativos), causando incômodo aos vizinhos.
• Colônias de cães e gatos comunitários em logradouros públicos, áreas particulares e/ou alojados em instituições: Lei Municipal 6435/2018 - competência da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.
• Maus tratos aos animais, que não se destinam a criação comercial.
• Animais silvestres: competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SMAC
• Criação comercial de animais destinados à produção de alimentos (onde há abate, produção de ovos ou derivados de leite).
3. Casos em que o órgão atua:
• Manutenção e reprodução de cães e gatos para venda, canis e gatis para fins comerciais em instalações privadas, em desacordo com a legislação sanitária.
• Comércio, manutenção e reprodução das seguintes espécies de animais: cavalos, bois, porcos, cabras e aves, em instalações privadas.
4. Informações necessárias para abertura do chamado:
• Nome do solicitante e telefones de contato.
• Endereço completo do local onde se encontram os animais, com pontos de referência.
• Informação se o responsável pela criação reside no mesmo local, ou qual o horário que costuma permanecer.
• Espécie e quantidade dos animais
• Descrição do problema observado e a finalidade dos animais (reprodução e venda, produção e venda de ovos ou de leite, outras)
5. Prazo para prestação do serviço:
Em até 15 dias corridos.
6. Informações complementares:
• Apenas estabelecimentos comerciais estão obrigados a permitir o acesso da Vigilância Sanitária. Em residências, a ação fiscalizadora ocorre mediante a presença e a permissão do responsável, conforme a Constituição Federal.
• Estabelecimentos com venda de pets (animais de estimação) – Pet shops e estabelecimentos com venda de animais vivos (aviários) direcione para o serviço de Fiscalização de Estabelecimentos Veterinários e de interesse à saúde do animal.
• Cavalos, bois, porcos e cabras soltos ou feridos em logradouro público: direcione para o serviço de Remoção dessas espécies de animais.
• Animais domésticos em condições de maus tratos, que não se destinam a criação comercial: direcione para o serviço de “Vistoria Técnica em situação de maus tratos a animais” da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA)
• Animais silvestres – serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC): “Fiscalização de animais silvestres em cativeiro; Fiscalização de comércio ilegal de animais silvestres; Resgate de animais silvestres”.