O que é:
Este serviço realiza a fiscalização da atividade de criação de cães, gatos, cavalos, bois, porcos, cabras e aves para fins comerciais. Ele avalia as condições sanitárias dos animais e de suas instalações.
Inclui a manutenção e reprodução de cães e gatos, bem como o comércio, manutenção e reprodução de cavalos, bois, porcos, cabras e aves em instalações privadas, garantindo a conformidade com a legislação sanitária.
Para que serve:
O objetivo é regularizar e licenciar a atividade econômica de criação comercial de animais. Além disso, busca prevenir riscos à saúde pública que podem surgir pela possibilidade de transmissão de zoonoses.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que observe uma atividades de criação comercial de animais em desacordo com as condições sanitárias ou a legislação vigente.
Instruções para o solicitante:
- Nome Completo e CPF do solicitante;
- Telefone para contato;
- E-mail;
- Endereço completo com ponto de referência;
- Indicação se o responsável pela criação reside no local ou horários em que costuma permanecer;
- Espécie e quantidade de animais;
- Descrição do problema observado;
- Finalidade da criação dos animais.
O que esse serviço não cobre:
- Negligência e omissão no manejo, cuidados e higiene de animais de companhia (cães, gatos e pássaros de estimação sem fins lucrativos), podendo causar incômodo a vizinhos, mas sem real risco sanitário de transmissão de zoonoses.
- Colônias de cães e gatos comunitários em logradouros públicos, áreas particulares e alojados em instituições.
- Animais em condições de maus tratos, que não se destinam a criação comercial.
- Casos de estabelecimentos com venda de animais vivos (aviários). Esses casos podem ser atendidos pelo serviço de “Fiscalização de Estabelecimentos Veterinários”.
- Cavalos, bois, porcos e cabras soltos em logradouro público. Esses casos podem ser atendidos pelo serviço de “Remoção emergencial de animais soltos em vias públicas”.
- Animais silvestres. Esses casos são competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) e deve-se registrar uma ocorrência na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.
Tempo para atendimento:
Até 15 dias corridos.
Legislação:
Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
Lei Municipal nº 6.435/2018
Decreto Municipal nº 46.237/2019
Lei Estadual nº 4.808/2006
Portaria IVISA-RIO 1-N, de 11 de novembro de 2020