O que é:
Fiscalização de eventos que envolvem a presença de animais, como feiras, exposições, concursos, circos e similares.
Para que serve:
Garantir a saúde animal, a saúde pública e o bem-estar dos animais expostos.
Quem pode solicitar:
Cidadão em geral.
Informações complementares:
Conforme Decreto 15.667/1997, não é permitida a distribuição de animais vivos de qualquer espécie, mesmo sob a forma de brindes.
Informações necessárias para abertura do chamado:
- Tipo de evento (feira, exposição, circo);
- Endereço completo do evento e pontos de referência;
- Dias e horários da realização do evento;
- Espécies de animais expostos;
- Descrição detalhada da ocorrência, informando se há distribuição de animais como brindes.
Tempo de atendimento:
2 dias.
Legislação:
Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
Lei Estadual nº 4.808, de 4 de julho de 200
Lei Municipal Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018
Portaria Municipal IVISA-RIO nº 1-N, de 11 de novembro de 2020