O que é:
O Programa Adote.Rio é uma iniciativa da Prefeitura do Rio de Janeiro, implementada por meio da Fundação Parques e Jardins (FPJ). Ele foi instituído pela Lei Municipal nº 5.788, de 23 de setembro de 2014, e regulamentado pelo Decreto Municipal 45.159/18, ampliando a abrangência de espaços públicos.
Este serviço permite que empresas, associações de moradores e cidadãos contribuam com a gestão ambiental da cidade através da adoção de espaços públicos. O objetivo é estimular a apropriação e promover o uso adequado de diversas áreas, como equipamentos urbanos, praças, parques, jardins, árvores, canteiros, ilhas, monumentos e chafarizes.
Atualmente, a cidade do Rio de Janeiro possui mais de 1,5 milhão de metros quadrados de áreas adotadas, o que corresponde a mais de 256 processos de adoções vigentes.
Benefícios da adoção de espaços públicos:
Direito de divulgar a marca e “QR CODE” em totens ou placas indicativas da adoção, de acordo com Resolução complementar.
Reconhecimento do poder público e da comunidade pelo benefício prestado à sociedade.
Associação da marca à preservação do meio ambiente e à responsabilidade social.
Participação efetiva na preservação do patrimônio ambiental e cultural da cidade.
Oportunidade de marketing alternativo, com mídias sociais e espontâneas.
Para que serve:
Este programa serve para promover a gestão ambiental da cidade e a preservação do patrimônio através da colaboração entre o poder público e a sociedade.
Quem pode solicitar:
Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, interessada em contribuir com a preservação e o cuidado de espaços públicos no Rio de Janeiro pode solicitar a adoção.
Pessoas Físicas podem desenvolver uma relação afetiva e de pertencimento com a área adotada;
Condomínios e Associações de Moradores podem garantir a preservação e o uso adequado de espaços próximos às suas comunidades;
Empresas que desejam associar sua imagem à responsabilidade socioambiental na cidade.
Documentos necessários (cópias não autenticadas):
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Empresa privada:- Contrato social;- CNPJ;- Documento de identidade e CPF do representante legal.
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Pessoa física:- Documento de Identidade;- CPF; e- Comprovante de residência.
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Condomínio, clube ou associação:- Estatuto da instituição;- CNPJ;- Ata da assembleia que nomeia o síndico, diretor ou presidente; e- Documento de identidade e CPF do síndico, do diretor ou presidente.
Para preenchimento do formulário de adoção, são solicitados os seguintes dados:
Definição da área pretendida e sua localização, com referências;
Explicação do interesse, seja apenas em manter a área ou em implantar um novo projeto paisagístico;
Telefones e e-mail para contato;
Planta ou croquis da área, com referências de localização.
Projeto de requalificação para a realização de benfeitorias paisagísticas, de restauração ou tecnológicas.
Carta de intenção dirigida à Presidência da Fundação Parques e Jardins (FPJ), descrevendo o motivo e a intenção da adoção;
Outras informações pertinentes.
Instruções para o solicitante:
1. Identifique a praça ou espaço público desejado para adoção;
Consulte a lista de áreas disponíveis aqui.
2. Formalize sua intenção de adoção preenchendo um formulário on-line ou enviando um e-mail para adote.fpj@prefeitura.rio.
3. Aguarde a abertura do processo para a celebração do Termo de Adoção com a Fundação Parques e Jardins.
Para orientações e atendimento presencial (devido ao Decreto Rio nº 47.263/2020), agende um horário enviando um e-mail para adote.fpj@prefeitura.rio.
Endereço: Praça da República, s/n - Centro (Campo de Santana)
Tempo para atendimento:
Em até 45 dias.
Legislação:
Lei Municipal nº 5.788/2014
Decreto Municipal nº 45.159/2018
Decreto Rio nº 47.263/2020
Lei Municipal 14.133/2021