O que é:
Este serviço trata do plantio de árvores necessário para a liberação do Habite-se ou a aceitação de obras de construção e ampliação de edificações. A exigência do plantio e a quantidade de mudas são definidas pela legislação municipal.
Essa definição varia conforme o tipo de uso do imóvel e a Área Total Edificada (ATE) ou Área Total Construída (ATC) do projeto.
Para que serve:
O serviço serve para cumprir as exigências legais de arborização, permitindo a obtenção do Habite-se ou a aceitação das obras de edificações no município do Rio de Janeiro.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço qualquer pessoa física ou jurídica responsável por obras de construção ou ampliação de edificações que necessitem do Habite-se. A quantidade de mudas a plantar é determinada pela legislação, considerando o uso do imóvel e sua área total.
Para imóveis residenciais, é exigida uma muda de árvore para cada 150 m² de ATE ou fração. Para usos não residenciais, uma muda para cada 90 m² de ATE ou fração. Já para uso industrial e especial com ATE superior a 60 m², é uma muda para cada 20 m² de ATE ou fração.
No bairro da Freguesia, as regras são específicas: uma muda de árvore para cada 150 m² de ATC ou fração para uso residencial, e uma muda para cada 90 m² de ATC ou fração para os demais usos.
Instruções para o solicitante:
- Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
-
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
- Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
• Guia para Pessoa Física
• Guia para Pessoa Jurídica
Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual:
1. Entre em contato com o Setor de Protocolo da Fundação Parques e Jardins pelo e-mail protocol.fpj@gmail.com.
2. Ou compareça ao Setor de Protocolo das 09:00 às 17:00 na Praça da República s/n Centro - Campo de Santana.
Análise do processo:
1. O processo será encaminhado à Diretoria de Arborização (DARB) para que os técnicos analisem a documentação e calculem a quantidade de mudas a serem plantadas no terreno.
2. Com base na análise da planta de situação do projeto, será indicada a viabilidade de plantio no terreno e os procedimentos a serem adotados.
Regras de plantio:
1. Para exigência de plantio de até 5 mudas: Se não puder ser plantada no terreno, deverá ser doada à FPJ o dobro da quantidade.
2. Para exigência de plantio acima de 5 mudas: Se não houver espaço viável para plantio total ou parcial no terreno da edificação, a DARB definirá o local do plantio das mudas em área pública.
3. Para o bairro da Freguesia: Se houver impossibilidade de plantio total ou parcial no terreno, a DARB definirá o local do plantio em área pública em número 3 vezes maior.
Conclusão:
- Após vistoria técnica com aceite do plantio, a Diretoria de Arborização emitirá uma Declaração informando o cumprimento da legislação.
Dados ou Documentos necessários:
• Requerimento específico preenchido (Pessoa Física),
• Requerimento específico preenchido (Pessoa Jurídica),
• Cópia do documento de identificação do requerente pessoa física ou Cópia do contrato social, Cópia do documento de identificação do representante legal, se for o caso, Cópia da procuração, caso exista, Cópia da documentação dos procuradores,
• Cópia do subestabelecimento, caso exista, Cópia da documentação dos subestabelecidos,
• Cópia da certidão de ônus reais, transcrita no RGI e atualizada até 6 meses, para imóveis multifamiliares e comerciais,
• Cópia da(s) planta(s) do projeto de arborização assinado e carimbado, para plantio acima de 20 mudas,
• Cópia da anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART/RRT) para o projeto de arborização,
• Cópia da Licença de Obras da SMDU,
• Cópia do projeto aprovado (planta de situação) pela SMDU (carimbo de aprovado).
Tempo de atendimento:
Até 30 dias.
Legislação relacionada:
• Lei Municipal nº 613/1984
• Decreto nº 38.057/2013
• Decreto nº 27.758/2007
• Portaria FPJ nº 002/2025
• Portaria FPJ nº 003/2025