1. O que é o serviço:
Solicitação de plantio de árvores em áreas públicas, como calçadas, praças, canteiros centrais ou terrenos municipais.
O plantio integra a política de arborização urbana da cidade e faz parte do Projeto Planta + Rio.
2. Informações necessárias:
• Nome completo
• Telefone de contato
• E-mail de contato
• Endereço completo (rua, número, complemento, bairro, cidade)
• Ponto de referência
• Largura da calçada (mínimo 1,90 m)
• Local desejado (ex.: em frente ao imóvel, praça, canteiro central)
• Confirmação se já existiu árvore no local anteriormente (Sim/Não)
• Descrição detalhada do pedido (motivo da solicitação)
• Anexo de foto do local (opcional)
3. Como solicitar:
A solicitação deve ser feita pelos canais do 1746:
• Aplicativo 1746 (iOS e Android)
• Site 1746 (www.1746.rio)
• Telefone 1746
• Whatsapp
4. Como o órgão atua:
A Fundação Parques e Jardins (FPJ) fará uma avaliação técnica em até 15 dias para verificar a possibilidade do plantio.
Caso o local seja viável, o plantio será realizado em até 30 dias, contados a partir da data de vistoria.
Se o local não for viável:
• Sempre que possível, será sugerido outro ponto próximo para o plantio.
Quando o plantio for realizado, o morador poderá adotar a árvore e se responsabilizar pelos cuidados iniciais, como parte do programa Adote.Rio.
5. O que o órgão não atende:
Não será possível realizar o plantio:
• Em calçadas com largura inferior a 1,90 m.
• Em frente a portões de garagem, rampas de acesso ou bueiros.
• Em esquinas, para não prejudicar a visibilidade do trânsito.
• Ao lado de postes ou transformadores, sem respeitar os afastamentos mínimos.
• Em locais solicitados apenas para impedir estacionamento irregular ou depósito de lixo.
• Em áreas particulares sem autorização da FPJ.
• Em locais onde exista bueiro, ralos, caixas de inspeção, redes subterrâneas de gás, água, esgoto ou internet.
6. Prazo de atendimento:
• Vistoria técnica: Até 15 dias
• Execução do plantio: Até 30 dias (a contar da data da avaliação técnica)
• Prazo máximo: 45 dias corridos.
7. Informações complementares:
• O cidadão não pode realizar o plantio por conta própria em área pública.
• As espécies utilizadas são escolhidas pela FPJ, priorizando árvores nativas da Mata Atlântica, adaptadas ao espaço urbano e resistentes a pragas.
8. Legislação:
Portaria FPJ “N” nº 03/2025 – Normas técnicas para plantio de árvores em áreas públicas no município do Rio de Janeiro.