1. O que é o serviço:
Solicitação de plantio de árvores em logradouro público em frente ao imóvel do requerente.
2. Informações necessárias para abertura do chamado
- Nome completo e telefone de contato
- Endereço completo da solicitação
- Largura da calçada (deve ser superior a 1,90 m conforme Portaria FPJ 112/2016)
3. Prazo:
Em até 30 dias corridos.
4. Informações complementares:
O órgão não atua nos seguintes casos:
- solicitação de plantio para impedir o estacionamento irregular e/ou depósito de lixo
- somente para evitar estacionamento irregular
- somente para evitar depósito de lixo
- quando a calçada não tiver uma gola aberta pela Secretaria de Conservação.
Para consulta sobre espécies utilizadas pela FPJ para execução do plantio, acesse: www.rio.rj.gov.br - Fundação Parques e Jardins.
O setor responsável pelo plantio identificará a espécie adequada ao local.
O cidadão não pode realizar o plantio árvores em área pública. Os critérios que a FPJ adota visam a realizar um plantio mais adequado e profissional possível, desde a origem das sementes que irão gerar as mudas até sua produção profissional e porte que resista às intempéries em via pública, a espécie adequada, inclusive ao clima local do bairro, resistência fitossanitária e adubação correta da terra e irrigação.
O objetivo é ter árvores bem formadas que não representem conflitos futuros, danos as calçadas e muros, risco de queda, interferência nos equipamentos públicos, manutenção e eventuais remoções.
A Fundação Parques e Jardins não doa árvores ou plantas ornamentais.