1.O que é o serviço:
Autorização de pesquisa em unidades de conservação:
A autorização de pesquisa é solicitada do requerente após o cumprimento do Art. 1º da Resolução SMAC nº 533 de 28/05/2013.
2. Como solicitar:
Para solicitar a Autorização de Pesquisa Científica em Unidade de Conservação sob tutela da SMAC, será necessário enviar a Gerência de Unidade de Conservação (GUC) os documentos descritos na Resolução SMAC nº 533 de 28 de maio de 2013 e o envio do requerimento online.
-Requerimento online para Pesquisas Científicas em Unidades de Conservação Municipais https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScLB3UGo66fnVDZwkqvCZpe75a2ulSUvUrSwI14RQ5iU8ArMw/viewform
Resolução SMAC nº 533 de 28 de maio de 2013 (Parte I e Parte II) - dispõe sobre os procedimentos para autorização de pesquisas científicas nas Unidades de Conservação sob tutela municipal e dá outras providências.
Publicada em DOM em 29 de maio de 2013.
Os documentos deverão ser entregues através dos correios ou pessoalmente para a Gerência de Unidade de Conservação (GUC - sala: 1275 - 12º andar).
3. Prazo para atendimento:
20 dias corridos.
4. Documentação necessária:
Formulário de Identificação do Orientador da Pesquisa, Carta de apresentação do pesquisador pelo respectivo orientador, quando pertinente, Projeto de Pesquisa, impresso e em meio digital, elaborado de forma clara, e com os seguintes itens devidamente elaborados:
a) Título da pesquisa;
b) Introdução;
c) Justificativa;
d) Objetivos geral e específicos;
e) Metodologia da pesquisa;
f) Resultados esperados;
-Documentação para casos especiais
Formulário de Identificação do Orientador da Pesquisa, Carta de apresentação do pesquisador pelo respectivo orientador, quando pertinente, Projeto de Pesquisa, impresso e em meio digital, elaborado de forma clara, e com os seguintes itens devidamente elaborados:
a) Título da pesquisa;
b) Introdução;
c) Justificativa;
d) Objetivos geral e específicos;
e) Metodologia da pesquisa;
f) Resultados esperados.
5. Legislação:
Resolução SMAC n.º 533 de 28 de maio de 2013.